PCdoB deverá apresentar à Justiça documentos de suposta filiação de candidato ao partido no Município de Bonito

A pedido do Ministério Público eleitoral, a Justiça determinou que o Partido Comunista do Brasil (PcdoB) apresente documentos que comprovem uma suposta filiação ao partido de um candidato à eleição no Município de Bonito.

Segundo o promotor de Justiça eleitoral José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação cautelar, o eleitor Edson Ribeiro dos Santos teve cancelada sua filiação a uma agremiação, para lançar pré-candidatura à eleição, porque já estava filiado ao PCdoB. “No entanto, Edson Ribeiro nunca manifestou qualquer vontade de se filiar ao PCdoB, razão pela qual não formalizou qualquer tipo de pedido”, ressaltou o promotor de Justiça.

Ele complementou que o MPE enviou notificação ao Partido Comunista do Brasil para apresentar, no prazo de 48 horas, ficha de filiação preenchida e assinada pelo eleitor Edson, no entanto, o partido não se manifestou no prazo concedido. “A omissão do atual presidente do PCdoB de Bonito pode, inclusive, ser passível de punição pelo crime de desobediência, além de possível crime eleitoral pela inscrição fraudulenta de eleitor”, explicou o promotor de Justiça.

A pedido do Ministério Público eleitoral, a Justiça determinou que o Partido Comunista do Brasil (PcdoB) apresente documentos que comprovem uma suposta filiação ao partido de um candidato à eleição no Município de Bonito.

Segundo o promotor de Justiça eleitoral José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação cautelar, o eleitor Edson Ribeiro dos Santos teve cancelada sua filiação a uma agremiação, para lançar pré-candidatura à eleição, porque já estava filiado ao PCdoB. “No entanto, Edson Ribeiro nunca manifestou qualquer vontade de se filiar ao PCdoB, razão pela qual não formalizou qualquer tipo de pedido”, ressaltou o promotor de Justiça.

Ele complementou que o MPE enviou notificação ao Partido Comunista do Brasil para apresentar, no prazo de 48 horas, ficha de filiação preenchida e assinada pelo eleitor Edson, no entanto, o partido não se manifestou no prazo concedido. “A omissão do atual presidente do PCdoB de Bonito pode, inclusive, ser passível de punição pelo crime de desobediência, além de possível crime eleitoral pela inscrição fraudulenta de eleitor”, explicou o promotor de Justiça.

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