A Polícia Federal defende que a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) desta quarta-feira (7), sobre o recebimento de presentes por presidentes da República, não interfere no inquérito que resultou no indiciamento de Jair Bolsonaro (PL).
Na última quinta-feira (8), o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou em nota que a investigação sobre o esquema envolvendo o ex-presidente abarca uma série de ilícitos.
“A investigação em questão envolve diversas condutas, além do recebimento das joias, tais como a omissão de dados/informações, ocultação de movimentação de bens, advocacia administrativa dentre outras, indo além de questões meramente administrativas”, argumenta o diretor.
Segundo ele, a avaliação sobre a ocorrência de crime cabe apenas ao sistema de justiça criminal, independentemente da posição do TCU.
Para Rodrigues, o tribunal apenas definiu que não cabe à corte de contas decidir sobre a incorporação de presentes por presidentes, “remanescendo, portanto, a competência do Sistema de Justiça Criminal”.
“Não há, assim, interferência no posicionamento que a Polícia Federal já adotou em sede de investigação, remanescendo os encaminhamentos a serem dados pela Procuradoria-Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal em seara penal.”
Bolsonaro foi indiciado em julho na investigação da Polícia Federal que apurou o recebimento de presentes de autoridades estrangeiras não registrados pela Receita Federal e a posterior venda dos itens.
A PF concluiu que o ex-presidente cometeu crimes de associação criminosa (com previsão de pena de reclusão de 1 a 3 anos), lavagem de dinheiro (3 a 10 anos) e peculato/apropriação de bem público (2 a 12 anos) no caso das joias.
Na quarta (7), o TCU decidiu que o presidente Lula (PT) pode permanecer com um relógio de ouro dado a ele em 2005, durante seu primeiro mandato, ao analisar uma ação que pedia a devolução do presente pelo petista. Com esse entendimento, a corte de contas abriu brecha para rediscutir o caso das joias de Bolsonaro.
A maioria dos ministros do TCU avaliou que, como não há lei específica definindo itens de caráter “personalíssimo” e de alto valor, não é possível dizer que o artigo dado a Lula seja um bem da União.
A expectativa entre ministros do tribunal é que o mesmo entendimento seja aplicado ao caso do ex-presidente.
No ano passado, a corte determinou que Bolsonaro devolvesse à União joias de luxo que ganhou da Arábia Saudita e que foram omitidas da Receita Federal.
O tribunal ancorou a decisão numa resolução da corte de 2016, segundo a qual o recebimento de presentes em cerimônias com outros chefes de Estado deveria ser considerado patrimônio público, excluídos apenas itens de natureza considerada personalíssima.
Essa determinação, porém, foi tomada em caráter cautelar, ou seja, urgente, até que o TCU julgasse o mérito da questão, o que ainda está pendente.
Por isso, o relator de dois processos de Bolsonaro, Augusto Nardes, ainda deve liberar o caso para julgamento. A aposta no tribunal é que ele deve votar para arquivá-los com base na decisão desta quarta. Se ele for acompanhado pela maioria, a decisão do ano passado que mandou o ex-presidente devolver as joias será desfeita.
Apesar da declaração da PF, advogados de Bolsonaro elogiaram a nova posição do TCU e tentarão usá-la para defender o ex-presidente na investigação.
Do Estado de Minas