PGE ajuíza 13 ações de perda de mandato por desfiliação sem justa causa
As petições destacam que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) propôs perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 13 ações de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares. Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.
De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público”, pontua.
Antes de pertencer ao partido, o vice-PGE ressalta que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. “O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”, destaca.
Prazo – Conforme explicam as petições iniciais, a Resolução nº 22.610/2007 do TSE estabelece que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não ajuíze no prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o Ministério Público pode propor nos trinta dias subsequentes.
Veja quais deputados foram acionados:
Parlamentar/Estado |
Petição |
José Humberto Soares/MG | 88554 |
Stefano Aguiar dos Santos/MG | 88724 |
Paulo César da Guia Almeida/RJ | 88639 |
Wanderley Alves de Oliveira/RJ | 88469 |
Walter Meyer Feldman/SP | 89938 |
Luiz Hiloshi Nishimori/PR | 89598 |
Silvio Serafim Costa/PE | 89416 |
José Wilson Santiago Filho/PB | 89853 |
Alfredo Helio Syrkis/RJ | 90023 |
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE | 90108 |
Paulo Roberto Gomes Mansur/SP | 89768 |
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR | 90545 |
Cesar Hanna Halun/TO | 90630 |