PGR contesta exigência de diploma para artistas
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso para que se manifestem, no prazo de cinco dias, nos autos da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 293), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Lei 6.533/1978 e de decreto do mesmo ano que tratam da obrigatoriedade de diploma ou de certificado de capacitação para registro no Ministério do Trabalho como condição para o exercício das profissões de artista e de técnico em espetáculos de diversões.
Na ação proposta no último dia 17, a PGR pede liminar, depois de argumentar que “a manutenção da vigência dos dispositivos impede o livre exercício de um direito fundamental, o que, por si só, configura caso de urgência constitucional”. No mérito, pede que o STF declare anão recepção pela Constituição vigente das normas legais impugnadas.
Alegações
A PGR alega que os dispositivos que considera inconstitucionais violam os incisos 4, 9 e 12 do artigo 5º da Carta de 1988, que asseguram a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, além do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. O Ministério Público cita também o artigo 215 da Constituição, que assegura o livre acesso à cultura.“A liberdade de expressão é um dos mais importantes direitos fundamentais do sistema constitucional brasileiro”, sustenta.
“Trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes”.“Percebe-se, sem dificuldade, que a norma impugnada fere a liberdade de expressão artística”, sustenta a PGR, “criando requisitos para o próprio desempenho da atividade artística”.
A inicial sustenta que,“sob o pretexto de resguardar direitos e interesses gerais da sociedade, a regulamentação da profissão acabou por retirar da arte aquilo que lhe é peculiar: sua liberdade”. Assim, “a simples ideia de um órgão público capaz de controlar e estabelecer qualificação mínima para artistas é incompatível com a liberdade de expressão artística”.
A PGR estabelece paralelo entre as profissões em questão e a de jornalista, lembrando que o STF já afastou a exigência de diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. (Jornal do Brasil)