O parlamentar recorre de condenação na Vara Cível da Justiça de São Paulo por declarações dadas após a performance de uma atriz transsexual em desfile de 2015 da Parada LGBT, organizada pela Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual. Na decisão, expedida em 2021, o juiz do caso entendeu que Feliciano “ultrapassou os limites do exercício de liberdade de manifestação de pensamento”. O parlamentar ainda teve o equivalente a R$ 254 mil em bens bloqueados.
“É indiscutível que a crítica, mesmo que contundente, se insere na liberdade de expressão do pensamento, constitucionalmente garantida, não podendo seu exercício sofrer censura ou restrição de qualquer ordem”, afirma o subprocurador geral da República Luiz Augusto Santos Lima. “Mas isso não quer dizer que àquele que se expressa é permitido, a título de criticar, veicular conceitos ofensivos, ofender a imagem das pessoas, macular a honra de outrem”.
Em maio, a defesa de Feliciano entrou com recurso no STF pedindo decisão liminar para suspender o efeito da ação, além do cancelamento da penhora de R$ 254 mil em bens do parlamentar. O advogado Lucas de Castro Rivas defende que a Constituição protege a atividade pública de fiéis de pregarem suas crenças e de “expressar suas convicções religiosas em relação a terceiros, fiéis ou não, a partir de um conjunto moral específico, com relação a costumes e comportamentos”.
Em publicações nas redes sociais e falas no plenário da Câmara dos Deputados, o parlamentar classificou as imagens como chocantes e disse que as imagens da performance da atriz transsexual interpretando a crucificação de Jesus Cristo afrontavam o catolicismo. Pouco depois, ele discursou na Casa falando que as cenas na Parada LGBT eram “blasfêmias” e que os ativistas teriam cometido “crime de profanação contra o símbolo religioso”.