A decisão foi emitida no final de maio pelo juiz Andre Perico Ramires dos Santos, da 1ª Vara Federal de Sinop, que também extinguiu as ordens de prisão que vigoravam contra os pilotos no Brasil. Lepore e Paladino nunca cumpriram a pena.
Os norte-americanos pilotavam um jato Embraer Legacy que transportava sete passageiros e bateu em um avião da Gol quando sobrevoavam o município de Peixoto de Azevedo, em Mato Grosso, no fim da tarde de 29 de setembro de 2006.
A aeronave da Gol, um Boeing que havia decolado de Manaus com destino ao Rio de Janeiro, caiu e todos morreram. Embora danificado, o Legacy conseguiu se manter no ar e fez um pouso de emergência em Guarantã do Norte, também em Mato Grosso. Todos os ocupantes dessa aeronave sobreviveram.
A investigação do acidente concluiu que os pilotos do jato foram culpados pelo acidente, por trafegarem na mesma altitude do avião da Gol, quando deveriam estar em outra altitude. Eles só prestaram depoimento à Justiça brasileira em março e abril de 2011, e em maio daquele ano foram condenados em primeira instância pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade culposa.
A pena era de quatro anos e quatro meses de prisão, revertida em prestação de serviços comunitários nos Estados Unidos. Houve recurso e, em outubro de 2012, a pena foi reduzida para três anos e quarenta dias.
Foi apresentado novo recurso, desta vez ao Supremo Tribunal Federal (STF), e em 2015 a decisão transitou em julgado. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a colaboração da Justiça norte-americana para que os pilotos cumprissem a pena nos Estados Unidos, mas o Judiciário de lá se recusou a extraditar a dupla e também a colaborar com a Justiça brasileira.
Na decisão do mês passado, o juiz federal afirmou que “foram realmente esgotadas, ao longo dos anos, todas as vias possíveis para cumprimento da pena, tendo o Poder Judiciário atuado diligentemente na análise dos pedidos formulados pelas partes e na adoção das medidas que estavam ao alcance para concretizar o cumprimento da pena”.
Ele segue: “Tentou-se até mesmo medida alternativa que possibilitasse aos apenados o cumprimento voluntário da pena, em regime e condições alternativas, no próprio país de origem. No entanto, os apenados recalcitraram em cumprir a pena de forma espontânea, negando-se a iniciar o cumprimento no país de origem ou no Brasil, o que colocou, assim, uma barreira que se mostrou intransponível às autoridades brasileiras, especialmente diante da inexistência de colaboração dos Estados Unidos”.
E conclui: “Diante do exposto, (…) declaro extinta a punibilidade de Jan Paul Paladino e Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, em virtude da prescrição da pretensão executória estatal. Por consequência, revogo os mandados de prisão expedidos em desfavor dos réus”.
A reportagem fez contato com a Associação Brasileira de Parentes e Amigos de Vítimas de Acidentes Aéreos para que se manifestasse sobre a decisão da Justiça Federal, mas a entidade não quis se pronunciar.