Pirâmide, uma prática criminosa

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Várias empresas ganharam o noticiário recentemente, após decisões judiciais que encerraram ou suspenderam suas atividades ao reconhecê-las como ilícitas.  É prática criminosa e abusiva a obtenção de ganhos ilícitos através do esquema chamado de “Pirâmide Ponzi”, o qual vem sendo adotado por algumas pessoas (físicas e jurídicas) no cenário nacional e local.

Regra geral, a empresa procurar se revestir de uma aparência de legalidade e se diz responsável pela prática do chamado Marketing multi nível, mas, na verdade, pratica a chamada pirâmide financeira. Esta última atividade é tipificada como crime contra a economia popular: inciso IX do art. 2º da lei 1.521/51 (Lei dos crimes contra a economia popular).

A diferença básica entre uma pirâmide financeira e uma empresa de Marketing multi nível é que na primeira não há um produto sequer, basta que o interessado se cadastre, pague o valor proposto e passe a arregimentar outras pessoas, auferindo seu resultado diretamente daqueles que se encontram “abaixo”.

Na verdade, o principal objetivo destas empresas é a angariação de novos investidores, pois é com o “investimento” inicial daquele que acabou de aderir à empresa que ela remunera os membros mais antigos, e assim sucessivamente. Vale destacar que o investidor recebe um percentual do investimento daqueles que entrarem no “negócio” por sua indicação. Ou seja, o principal intuito é indicar pessoas sob a promessa de ganho fácil e rápido.

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