PMDB nacional decide peitar decisão da Justiça pernambucana

Senador pernambucano Fernando Bezerra Coelho

Senador pernambucano Fernando Bezerra CoelhoFoto: Agência Brasil

Depois de a Justiça pernambucana interromper o processo de intervenção na seccional estadual do PMDB, que passaria a ser controlado pelo senador Fernando Bezerra Coelho, o comando nacional da sigla divulgou curta nota em que diz não ter tomado conhecimento da decisão.

Mesmo assim, prossegue a nota, o comando da sigla “irá tomar as medidas necessárias” para restabelecer sua autonomia e para preservar a competência da Justiça de Brasília para julgar questões envolvendo o Diretório Nacional do PMDB.

Veja a nota:

Nota do diretório nacional do PMDB

O PMDB ainda não foi informado oficialmente da decisão proferida pela Justiça de Pernambuco, mas desde logo afirma que irá tomar as medidas necessárias: (a) para restabelecer sua autonomia para decidir questões exclusivamente interna corporis. A Justiça não pode se antecipar e impedir que o próprio PMDB analise o pedido de dissolução; (b) para preservar a competência da Justiça de Brasília para julgar questões envolvendo o Diretório Nacional do PMDB.

Por fim, registra que a Comissão Executiva Nacional se constitui como o órgão partidário competente para analisar o pedido de dissolução. Houve uma alteração no Estatuto suprimindo o inciso II do art. 73, o que fez com que os demais incisos desse artigo fossem renumerados. O art. 76 que trata da competência da Comissão Executiva Nacional dispõe, no inciso XI, que algumas competências do Conselho Nacional podem ser exercidas pela Comissão Executiva, especificamente as dos incisos I, III, VI e VII do art 73. Entre elas, portanto, a de decidir pedidos de dissolução, que consta no atual inciso III.

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