Poder de polícia

Nas eleições municipais, os juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também terão o poder de polícia para coibir propagandas extemporâneas ou irregulares. No caso de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral pode determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais. As novas diretrizes foram aprovadas pelo TSE na Resolução nº 23.732/2024.

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