Polícia Federal pediu ao X dados pessoais de deputado sem autorização judicial

Por Redação

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) pediu dados pessoais de dois perfis do deputado federal André Fernandes (PL-CE) na rede social X sem ordem judicial no dia 16 de março de 2023. À época, o delegado Raphael Soares Astini deu um prazo de dois dias para que a rede respondesse.

Segundo a CNN, o texto do requerimento citava o artigo 2º do parágrafo 1º da lei 12.830/2013, que trata de investigação criminal conduzida por delegado de polícia e o artigo 10º do parágrafo 3º da Lei do Marco Civil da Internet, para fundamentar o pedido sem ordem judicial. O documento enviado à rede pedia informações como nome, CPF, e-mail, endereços e logs de criação, contendo IP, data, hora, fuso horário e porta lógica da conta do usuário.

O escritório Bastian Advogados, contratado pelo X Brasil, respondeu à PF e ao delegado Astini, por meio de um ofício, no dia 5 de abril de 2023. O escritório afirmou que as operadoras do X estavam impossibilitadas de fornecer registros de acesso até que fosse proferida uma ordem judicial fundamentada e com indicação de período e descrição da utilidade.

Os advogados utilizaram-se dos artigos 10º, 15º e 22º do Marco Civil da Internet. O 10º afirma que o provedor só é obrigado a disponibilizar registros mediante ordem judicial, o 15º afirma que registros de acesso também demandam ordem judicial e o 22º afirma que a parte interessada pode requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento do registro.

O escritório ainda afirmou que as operadoras do X precisavam da ordem judicial a fim de cumprir o “regular trâmite do procedimento de quebra de sigilo”. No ofício, os advogados ainda declararam: “não se trata de preciosismo formalista, mas unicamente de observação atinente à obrigação legal imposta à empresa no tratamento de dados de usuários”.

O QUE DIZEM ESPECIALISTAS?

Especialistas jurídicos apontaram contradições entre a lei de 2013 e o Marco Civil da Internet. O presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), Luiz Augusto Filizzola D’Urso, afirmou que existe interpretação dúbia da lei. “Prevalece a necessidade de ordem judicial para apresentação desses dados, uma vez que o Marco Civil da Internet é claro”, afirmou.

Para o especialista em Direito Digital André Marsiglia, uma plataforma não deve ceder dados pessoais de um perfil sem autorização judicial, porque pode ser responsabilizada na Justiça pelo próprio usuário.

Outros documentos mostraram que após o X negar o compartilhamento, a PF descartou o envio de dados da rede, já que a titularidade das duas contas foi confirmada pelo próprio deputado em depoimento de 9 de maio de 2023 à PF.

O deputado é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal por condutas referentes a postagens de incentivo dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Em julho de 2023, o Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos recomendou o arquivamento do inquérito por considerar que “replicar conteúdo em rede social conhecido por milhares torna impossível reconhecer o nível de influência da postura do investigado”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *