Policial rodoviário é condenado à perda da função
Em decisão que seguiu posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela manutenção da pena de perda da função pública de policial rodoviário federal do Paraná que cobrou propina para liberar mercadorias contrabandeadas. A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo MPF contra o policial, que exigiu R$2,5 mil para liberar 18 caixas de cigarros de origem paraguaia.
No recurso, o réu questionou a aplicação da pena de perda da função pública por falta de fundamentação. De acordo com o STJ, porém, “a intenção do legislador ao prever a sanção de perda da função pública é extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade ou inabilitação moral e desvio ético para o exercício da função pública.” Para o MPF e o STJ, a sanção aplicada é considerada razoável e proporcional.
Além da perda da função pública, o policial rodoviário foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$3,6 mil; à reparação por danos morais no valor de R$10 mil; à perda de bens e valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, limitada à quantia apreendida pela Polícia Federal por ocasião do flagrante, no total de R$1 mil; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.