Por diagnóstico errado de HIV, governo terá que pagar R$ 50 mil a mãe e bebê
O Estado da Bahia tem 60 dias para cumprimento, sob pena de imposição de multa diária em fase de execução
O governo do Estado terá que indenizar em R$ 50 mil uma vítima de um diagnóstico errado de HIV. Logo após o parto, a mãe S.R.S. foi informada, ainda no centro cirúrgico da Maternidade Tsylla Balbino, de que ela e o bebê S.R.F. haviam sido diagnosticadas com o vírus que causa a Aids.
Junto com o diagnóstico, o bebê recebeu uma dose do medicamento AZT, um antirretroviral, que causou na criança “uma série de reações adversas sem nenhuma necessidade”, e a mãe ainda foi impedida de amamentar. Em sua decisão, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, alegou que houve “completo descuido e falta de atenção dos profissionais” da unidade de saúde
“Mesmo depois que constataram o erro no diagnóstico de HIV, tiveram alta da maternidade sem que a caderneta de saúde da criança fosse alterada, constando ainda que mãe e filha eram portadoras do vírus HIV. Por isso sofreram inúmeros constrangimentos”, argumentou o magistrado.
Além da indenização por danos morais, a justiça determinou que o estado apresente uma nova caderneta de saúde da criança sem a informação de que ela possui o HIV. O governo tem 60 dias para cumprimento, sob pena de imposição de multa diária em fase de execução.