Por risco a estudantes da USP, juiz nega reintegração de posse
O risco à integridade física dos estudantes e o consequente prejuízo à imagem em caso de reocupação com força policial são maiores do que o risco decorrente do funcionamento parcial da Universidade de São Paulo e de eventuais danos materiais. A alegação é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que rejeitou em caráter liminar Ação de Reintegração de Posse pedida pela USP contra os estudantes que ocupam sua reitoria desde o dia 1º de outubro. O local foi ocupado como forma de protesto contra a falta de debate sobre os pedidos de democratização na escolha do reitor da instituição.
Em sua decisão, o juiz afirmou que o Judiciário não pode mais absorver os conflitos “negados pela postura antidemocrática dos demais poderes, sob o manto protetor de qualquer instituto jurídico”, como a posse, sob o risco de ser responsável pela repressão transmitida pelos administradores. O juiz afirmou que o risco em caso de desocupação à força com o uso da Tropa de Choque da Polícia Militar é muito grande e mostra “a tradição marcadamente autoritária da sociedade brasileira e de suas instituições”.
Segundo Adriano Laroca, sem reconhecer os conflitos sociais ou de interesses, as instituições optam pela repressão e desmoralização do interlocutor. No caso da ocupação da USP, continua, a reitoria não mostrou qualquer disposição de negociar com os estudantes, professores e servidores sobre temas relevantes à própria qualidade do ensino. Para o juiz, a ocupação de bem público como forma de luta democrática só deixa de ser legítima quando o ônus à sociedade é maior do que o bônus.
No caso em questão, a democratização da gestão da USP, principal luta dos estudantes, professores e servidores, é benefício à sociedade muito superior à interdição parcial do funcionamento administrativo da instituição, informou ele. Adriano Laroca disse que é possível a saída dos estudantes sem o uso da força policial, desde que a reitoria abandone a postura intransigente e aceite negociar com os ocupantes do prédio.
Sem adotar tal solução, continua o juiz, a reitoria optou por ingressar com a ação que pode “culminar na desocupação violenta, com maiores prejuízos à imagem de uma instituição acadêmica”. Isso significa, segundo ele, optar pelo uso da força em detrimento do debate democrático, e não é possível alegar que os alunos também agiram assim, pois a ocupação da reitoria foi resposta à falta de diálogo, apontou a decisão.
De acordo com Adriano Laroca, durante a audiência de conciliação, os estudantes afirmaram que a reitoria não atendeu ao pedido, feito em 19 de setembro, para que fosse aberta a todos os alunos a reunião do Conselho Universitário para 1º de outubro. A proposta intermediária formulada e apresentada na audiência, que constava do início do diálogo de forma concomitante à desocupação, foi rejeitada pela reitoria, informou o juiz. Os representantes da administração da USP, afirmou ele, insistiram para que qualquer diálogo ocorresse apenas depois da desocupação da reitoria.