PR contesta na Justiça proibição de máscaras em protestos
O diretório regional do Partido da República (PR) no Rio de Janeiro ajuizou no final da tarde de terça-feira (24) uma Representação de Inconstitucionalidade com pedido de liminar para sustar os efeitos da lei 6.528 que proíbe o uso de máscaras em manifestações no estado do Rio de Janeiro.
A tese, levantada ainda em Plenário pelo deputado estadual Geraldo Pudim (PR), foi aceita pela sigla que ingressou com ação. No documento o partido argumenta que a proibição do uso de máscaras fere diretamente preceitos estabelecidos na Constituição Estadual e sustenta que já existe previsão legal para identificação de qualquer cidadão. Os argumentos tem base no artigo 244 do Código Penal e no artigo 68 da Lei de Contravenções Penais.
“Veja-se o quão ilógica é a regulamentação pretendida pela referida lei: Se uma pessoa desejar andar mascarada pelas ruas todos os dias manifestando suas opiniões, ela poderá fazê-lo à vontade, mas se pretender participar de alguma manifestação devera despir-se do acessório. E mais, não existe lei para proibir um assaltante de usar máscara, pois a lei se ocupa de reprimir o crime.”, rechaça o texto da ação. (Jornal do Brasil)