PRE-PE recorre contra decisão do TRE-PE que afasta multa aplicada a Antônio Campos
Antônio Campos, irmão do ex-governador Eduardo Campos, havia sido multado em R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) interpôs Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, na última sexta-feira 3 de julho, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE) que acatou recurso e afastou a multa aplicada pela juíza eleitoral de Olinda por prática de propaganda eleitoral antecipada feita pelo advogado Antônio Ricardo Accioly Campos. A multa havia sido fixada em R$ 25 mil.
Para o procurador regional Eleitoral Joaquim José de Barros Dias, responsável pelo recurso, a multa deve ser mantida, pois a mensagem de felicitação de Páscoa, gravada por Antônio Campos e transmitida aos moradores de Olinda por meio de ligação telefônica, teve finalidade de promoção pessoal e nítido caráter eleitoreiro – o que contraria o artigo 36 da Lei 9.504/97.
“Antônio Campos é pré-candidato ao cargo de prefeito do município de Olinda, fato noticiado diversas vezes pela mídia local, e buscou disfarçadamente divulgar sua possível candidatura ao afirmar que está disposto a trabalhar por Olinda e que ‘não vamos desistir de Olinda’, parafraseando o slogan da campanha do ex-governador Eduardo Campos, seu irmão”, assegura Joaquim Dias.
Além disso, para configuração da propaganda eleitoral antecipada, não é necessário pedido de votos. O mesmo ocorre com as propagandas em geral, onde não há pedido expresso de compra do produto noticiado ou de contratação do serviço apresentado. E isso é bastante para que atinjam seu fim publicitário.