Prefeita de Juazeiro sofre ação ao mudar margem em folha de servidores

Caixa Econômica Federal acionou gestão após criação de percentual próprio de desconto em decreto

Por: Rodrigo Tardio

Prefeita Suzana Ramos contrariou termos do próprio decreto, que trazia as obrigações anteriormente previstas
Prefeita Suzana Ramos contrariou termos do próprio decreto, que trazia as obrigações anteriormente previstas – 
A Caixa Econômica Federal ajuizou uma ação contra a Prefeitura de Juazeiro, Vale do São Francisco, após a concessão de empréstimos aos servidores municipais, mediante a consignação em folha de pagamento. A ação atinge ainda a secretaria municipal de Trânsito e Transporte.A estatal afirma que, em novembro de 2023, a FASITEC Desenvolvimento e Tecnologia Ltda – ME, empresa responsável por gerir as consignações em folha de pagamento do município, resolveu adequar as consignações aos termos de um decreto, no qual criou uma nova metodologia de mensuração das margens consignáveis, o que levou a redução das retenções já averbadas”, aplicando-se de forma retroativa o limite de desconto de 60% da remuneração líquida dos servidores.De acordo com a Caixa, a gestão da prefeita Suzana Ramos (PSDB) contrariou os termos do próprio decreto, que trazia as obrigações anteriormente previstas, causando assim prejuízos financeiros a aplicação retroativa da nova disposição.

Sendo assim, a Justiça Federal obrigou que o município retenha e repasse à estatal todo o valor averbado em folha de pagamento referentes às parcelas a vencer, de acordo como contratadas anteriormente à vigência do Decreto Municipal, sem a limitação exposta.

A Justiça concedeu ainda o prazo de 20 dias para o cumprimento, sobre pena de multa-diária no valor de R$ 5.000,00 reais.

Ao Portal A TARDE, a Prefeitura de Juazeiro informou que o processo judicial corrente entre o município e a Caixa Econômica Federal trata exclusivamente das condições de pagamento de empréstimos consignados por servidores e descontado no salário. Diz aínda que a gestão é apenas a mediadora entre o devedor e o banco e que já está cumprindo a decisão determinada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *