Prefeito de Caetité (BA) é punido por exagerar nas despesas com fogos de artifício

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Da Redação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência autuado contra José Barreira de Alencar Filho, prefeito de Caetité, por ilícitos cometidos nos exercícios de 2011 e 2012.

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou multa de R$ 1.000,00, mas o gestor ainda pode recorrer da decisão.

O processo trata de gastos acentuados, ainda que de forma parcelada, na aquisição de fogos de artifício para comemorações cívicas e culturais no município, considerado o contido na Ordem de Serviço nº 014, de 26/4/2012 e o Estado de Calamidade objeto dos Decretos Municipais nºs 05, de 31/11/2012, 020, de 26/04/12 e 043, de 28/9/12, homologados pelos Decretos Estaduais nºs 13.798, de 22/3/2012 e 14.035, de 18/7/12.

Houve, também, divergência entre valores atinentes a empenhos, contidos em processos administrativos do município, e valores informados através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, desta Corte de Contas;

A relatoria entendeu que houve agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade, uma vez que teriam sido realizadas despesas de R$83.015,00, com tais despesas em 2011 e de R$157.340,00, em 2012, apesar das dificuldades do município com os rigores da seca.

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