Prefeito de Carpina é condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil por ataque preconceituoso à pré-candidata

O atual prefeito de Carpina, Manuel Botafogo, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter proferido um discurso considerado preconceituoso e misógino contra a pré-candidata à Prefeitura da cidade pelo Podemos, Eduarda Gouveia. O episódio ocorreu durante a cerimônia de inauguração da Creche Maria Izidoro de Araújo, no bairro de Santo Antônio. Na ocasião, Manuel afirmou que Eduarda “é vendedora de coisa, de boteco lá em Recife, de boteco”.

Essa declaração foi interpretada pelo juiz eleitoral como uma forma de discriminação e propaganda eleitoral negativa. A Justiça Eleitoral fundamentou sua decisão nos dispositivos legais do art. 243, inc. X, do Código Eleitoral, e nos arts. 2°, 3°-A e 22, incs. I e XII, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.610/2019.

A representação eleitoral foi apresentada pelo Podemos de Carpina/PE, alegando que o discurso de Botafogo foi agressivo e incentivou violência política contra as mulheres. A sentença destaca um importante precedente no combate à propaganda eleitoral negativa e à violência política contra as mulheres, reforçando a importância do respeito e da igualdade de gênero no cenário político.

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