Prefeito de Jeremoabo é denunciado por irregularidades em licitações

Gestor realizou contratação de empresa, via dispensa de licitação, sob justificativa de caráter emergencial

Da Redação

Deri do Paloma (PP), prefeito de Jeremoabo, foi multado em R$ 5 mil pelo TCM
Deri do Paloma (PP), prefeito de Jeremoabo, foi multado em R$ 5 mil pelo TCM – 

O Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia, relativa ao exercício financeiro de 2018, movida por agentes políticos contra o prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, conhecido como Deri do Paloma (PP). A denúncia apontou supostas irregularidades nas Dispensas de Licitação, nos valores de R$243.000,00 e R$291.000,00, respectivamente, que tinham como objetivo a “contratação direta de empresas para prestar serviços de locação de veículos para diversas Secretarias Municipais”.

Derisvaldo foi multado com a aplicação de multa no valor de R$5 mil ao prefeito, além de representação ao Ministério Público Estadual, para que se apure eventual descumprimento da Lei de Improbidade Administrativa. O órgão pediu que a administração municipal adote medidas urgentes para o “fiel cumprimento dos princípios regedores dispostos na Lei de Licitações e na Constituição Federal”.

Os vereadores denunciantes afirmaram que o prefeito, ao assumir o cargo, em junho de 2018, promoveu o cancelamento do Contrato, referente ao Pregão Presencial n° 28/2017, no valor de R$1.599.999,96, para o período de doze meses, tendo como credora a empresa “Man Locação de Serviço EIRELI – ME”. Sendo assim, o prefeito teria realizado a contratação direta, via dispensa de licitação sob justificativa de caráter emergencial, da empresa “Domingos Jesus dos Santos EIRELI – ME”, pelo período de noventa dias. A contratação direta via dispensa de licitação precisa cumprir os trâmites da Lei de Licitações. No entanto, notou-se que não havia, nos documentos apresentados, comprovação da dita situação emergencial para justificar a dispensa.

O TCM considerou a ausência de cotação de preços, em descumprimento a Lei de Licitações, e a existência de frota de veículo própria. Já o Ministério Público de Contas, opinou pela procedência de parte da denúncia e recomendou a aplicação de multa ao gestor, bem como a denúncia ao MPE. As medidas foram acatadas pelo conselheiro relator. A decisão cabe recurso.

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