A ação, como consta no enredo, não tem o escopo de se amoldar aos interesses dos próprios autores, porém, tão somente, de se amoldar ao interesse público de se afastar os efeitos de ato impugnado que supostamente contempla lesão ao patrimônio público.
De acordo com o documento, houve superfaturamento da contratação, além de ser constatado vínculos familiares entre licitantes e agentes públicos da Prefeitura, visto que a empresa contrata, a ‘Multiservice’, que possui como administrador Williame Brito Reis, que de forma simultânea é servidor público municipal, sobrinho do vice-prefeito e marido da secretária de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, teria celebrado com a Prefeitura de Lajedinho, inúmeros contratos, cuja soma de valores pagos a empresa ultrapassa o montante de R$ 4.milhões de reais, de acordo com extrato retirado do Sistema SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
Em nota, o prefeito Antônio Mário, informou que recebeu com tranquilidade o parecer do Ministério Público do Estado da Bahia, já que não há qualquer menção expressa à suposta recomendação de afastamento.
Disse ainda que o órgão foi induzido ao erro, sobretudo quando observa-se referências no parecer ao “curso da instrução processual do presente feito” quando, em verdade, o processo está apenas no início e que a instrução processual foi sequer iniciada.
Antônio Mario disse que é preciso chamar a atenção para o autor do processo, Marcos Souza da Mota, que foi adversário político derrotado nas últimas eleições municipais, o qual, de acordo com Antônio Mario, busca artifícios para atacar pessoas honradas e de bem.
O gestor ressalta que ao longo dos mais de trinta anos de vida pública, estando atualmente no 7º mandato de prefeito de Lajedinho, com todas as contas aprovadas pelo TCM/BA, nunca havia respondido a um único processo, senão aqueles movido pelo adversário político, que de acordo com Antônio Mario, o faz diretamente ou por interpostas pessoas. O prefeito disse confiar plenamente na equipe técnica da gestão municipal, a qual de acordo com ele, possui autonomia para conduzir os processos de contratação do Município.