Prefeito de Pilão Arcado é condenado a devolver dinheiro gasto com festa não realizada
Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votou pela procedência da denúncia formulada contra João Ubiratan Queiroz Lima, o popular Joãozinho Porfírio (PSD) prefeito de Pilão Arcado, (BA) pelo pagamento irregular e ilegal de despesas relativas ao “Pilão Folia”, realizado no exercício de 2011.
O Conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, solicitou o envio de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$ 139.100,00 paga irregularmente e aplicou multa de R$ 7 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
A denúncia versa sobre o pagamento antecipado de despesas, no valor de R$ 139.100,00, pertinentes à contratação direta, por inexigibilidade de licitação, via empresário exclusivo, de atrações artísticas ou musicais para se apresentarem no carnaval fora de época, denominado “Pilão Folia”, não realizado na data previamente determinada, razão por que, segundo o denunciante, não teriam sido prestados os serviços pagos e contratados, tanto que houve a necessidade de se contratar outras bandas, pelo montante de R$ 189.000,00, também por inexigibilidade perante outra empresa, o que caracterizaria o pagamento irregular e ilegal da despesa.
Importante observar que, embora se reconhecendo o esforço do gestor para justificar esse fato e a plausibilidade dos seus argumentos, nenhuma prova documental que sustentasse as suas afirmações foi apresentada pelo denunciado.
A relatoria concluiu afirmando que não ficou comprovada a efetiva prestação dos serviços, nas condições pactuadas ou posteriormente aditivadas, não havendo justificativa plausível para a contratação simultânea, via inexigibilidade, de dois empresários distintos, para apresentação de atrações musicais num mesmo evento e nas mesmas datas, sem especificação de quais atrações foram fornecidas por este ou aquele empresário, as datas de suas apresentações.
Informações do TCM