Prefeito de Sobradinho fecha as portas por 24 horas devido queda de receitas
O prefeito do município de Sobradinho, Luiz Vicente (PDT) decidiu aderir ao movimento dos prefeitos da Bahia, organizado pela UPB, para fechar as portas em protesto contra a politica econômica do Governo Federal que vem prejudicando as prefeituras do país devido a queda de receita.
O gestor decretou ponto facultativo nesta sexta-feira (11).
Confira abaixo:
Considerando a grave situação de dificuldade financeira que atravessam os municípios brasileiros, que tem comprometido a execução de serviços públicos essenciais, os investimentos e o desenvolvimento municipal;
Considerando a mobilização a ser realizada pelos municípios brasileiros no dia 11 de abril de 2014 com a paralisação dos serviços públicos não essenciais, com o objetivo para chamar a atenção das autoridades e da sociedade em geral sobre o grave momento que vivenciam os municípios brasileiros;
Considerando que o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e a busca de maior agilidade, pelos parlamentares do Congresso Nacional, na apreciação e aprovação de Propostas de Emendas Constitucionais e Projetos de Lei de interesse dos municípios, na defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum;
Considerando que a Confederação Nacional dos Municípios com a União dos Municípios da Bahia e demais Associações Estaduais, convocaram os municípios brasileiros a aderir ao movimento municipalista e conclamaram todos os Prefeitos a aderir à mobilização nacional, paralisando os serviços administrativos das prefeituras no dia 11 de abril de 2014; D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura municipal no dia 11 de abril de 2014, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde, Educação, Assistência Social, coleta de lixo urbano e Segurança Pública.
Parágrafo único – Os Secretários de cada pasta, em havendo necessidade, poderão determinar o comparecimento dos servidores municipais necessários ao funcionamento das atividades internas e externas, especialmente aqueles ligados a atividades já programadas anteriormente e, também, aqueles considerados indispensáveis ao funcionamento da Secretaria de Administração e Finanças.
Art. 2º As horas não trabalhadas pelos servidores municipais deverão ser compensadas a partir do dia 14 de abril de 2014.
Art. 3o. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SOBRADINHO, ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE MARÇO DE 2014.
LUIZ VICENTE BERTI TORRES SANJUAN
Prefeito Municipal
Hélder Luiz Freitas Moreira
Procurador Geral do Município