Prefeito é multado em R$ 35 mil por contratar entidade que fraudou licitação

Gestão firmou contratos com fundação acusada de falsificar documentos públicos em processos licitatórios em pelo menos cinco cidades

Redação
Foto: Reprodução/ Wikipedia
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O prefeito de Jacobina, Luciano Antônio Pinheiro, foi multado em R$ 35 mil por fechar contratos da ordem de aproximadamente R$ 5 milhões com a Fundação Doutor Lauro Costa Falcão. O motivo é que a entidade usava documentação falsa em credenciamentos e processos de pagamento, nos exercício de 2017 a 2019. Ainda cabe recurso da decisão.

A fundação foi contratada para operacionalizar e executar serviços na área de saúde em Jacobina. Além da multa aplicada, o processo foi remetido para o Ministério Público Federal e para o Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que sejam adotadas medidas que entenderem cabíveis – como denúncia dos dirigente das fundação pela prática de falsificação de documento público.

De acordo com informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), já foram analisados termos de ocorrência referentes à utilização de documentação falsa em licitações pela Fundação Lauro Costa Falcão, nos municípios de Umburanas, Belmonte, Ourolândia, Caldeirão Grande e Caém. Em todos os casos foram feitas representações ao MP-BA e foram de conhecimento do MPF. Os prefeitos foram punidos com multas entre R$ 10 mil e R$ 20 mil. O presidente da fundação também foi multado, mas em R$ 5 mil.

A fundação tem sede em Riachão do Jacuípe, cidade cuja prefeitura encaminhou ao MPF e ao MP-BA o resultado do procedimento administrativo instaurado para averiguar a procedência de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND). A investigação concluiu que os documentos eram inidôneos, inclusive porque a fundação tinha pendências junto à prefeitura do município.

No caso do município de Jacobina, a relatoria do processo no TCM constatou que os R$ 5 milhões foram feitos sem cuidados mínimos de idoneidade da documentação. De acordo com o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, não houve procedimentos de verificação na documentação e isso permitiu a burla do procedimento licitatório e a permanência da irregularidade nos processos de pagamentos em 2018 e 2019.

O relator entendeu que a inexistência desses mecanismos representa uma “débil vigilância” da gestão municipal. Além disso, não foi aplicada nenhuma penalidade à fundação, nem mesmo instaurado procedimento de investigação.

O Ministério Público de Contas se manifestou favorável à denúncia, com imputação de multa proporcional às irregularidades praticadas. O órgão também recomendou comunicação do processo ao MPF e ao MP-BA.

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