Uma boa notícia, enfim, para os prefeitos que estão se despedindo do poder municipal: o presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de Lei Complementar com as novas regras para a execução das emendas parlamentares. Em pouco tempo, as emendas pendentes que os prefeitos esperavam para concluir obras estarão em seus caixas.
A proposta foi aprovada pela Câmara na terça-feira da semana passada, véspera do feriado da Consciência Negra. Angustiados, os prefeitos em fim de gestão estavam roendo as unhas de tão ansiosos, porque contam com os recursos dessas emendas. A expectativa da sanção da lei era sexta-feira passada, mas por lei o prazo se encerraria hoje. As novas regras obedecem a uma determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal.
Ele suspendeu os pagamentos e determinou novos critérios de transparência para os repasses. A decisão foi mantida pelo colegiado do STF em agosto deste ano. No texto aprovado pelo Congresso, os parlamentares retiraram a possibilidade de o governo bloquear recursos das emendas, caso haja uma queda da arrecadação federal.
A proposta manteve apenas a possibilidade de contingenciamento desses recursos, que é um corte temporário. A mudança implica novas regras de transparência para as chamadas emendas Pix, que eram transferidas diretamente sem necessidade de se informar objeto e valor. Pelas novas regras, o parlamentar que optar por esse tipo de emenda terá que explicar como o dinheiro será aplicado, além de dar preferência para obras inacabadas ou situação de calamidade pública.
A sanção ao projeto destrava a tramitação do orçamento no Congresso. As emendas de bancada estadual só poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a Unidade da Federação representada pela bancada. Fica vedada a individualização de ações e de projetos para atender demandas ou indicações de cada integrante. Serão apresentadas e aprovadas por bancada estadual até oito emendas.
As emendas individuais passam a seguir regras mais rígidas de execução, incluindo a identificação precisa do objeto e a preferência por projetos prioritários, especialmente em situações de calamidade ou emergência. O autor da emenda deve informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria.
O beneficiário das emendas individuais impositivas deverá indicar no sistema Transferegov.br, ou em outro que vier a substituí-lo, a agência bancária e a conta corrente específica em que serão depositados os recursos para que seja realizado o depósito e seja possibilitada a movimentação do conjunto dos recursos.