Prefeitos de Ibiassucê e Nova Fátima, na Bahia, têm contas rejeitadas por extrapolar nos gastos com pessoal

Nesta quarta-feira (07/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ibiassucê, da responsabilidade Manoel Adelino Gomes de Andrade, relativas ao exercício de 2015. O conselheiro relator, José Alfredo Dias, imputou duas multas ao gestor, a primeira no valor de R$7 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e a segunda no valor de R$14.400,00, que equivale a 12% dos subsídios anuais do gestor, pela não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Também foi determinando o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$641,06, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações
A despesa realizada com pessoal no 3º quadrimestre de 2015, ultrapassou o limite de 54% definido na LRF, vez que a administração aplicou a quantia de R$12.981.069,09, que equivale a 62,30% da receita corrente líquida de R$20.834.933,09, o que, por si só, compromete o mérito das contas.
Nova Fátima – As contas do prefeito de Nova Fátima, Amado Moreira da Cunha, referentes ao exercício de 2015, também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão do descumprimento do índice para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o percentual de 68,76% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido é de 54%.
O gestor foi multado em R$5 mil e em R$14.440,00 e também deverá ressarcir ao erário a quantia de R$78.654,56, com recursos pessoais, sendo R$66.106,51, pela ausência de comprovação de pagamento; R$5.250,00, gastos com publicidade desacompanhados da matéria veiculada; R$4.973,90, injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações; R$2.172,30, injustificável pagamento de multas ao Detran; e R$151,85, não apresentação de nota fiscal.
Cabe recurso da decisão.

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