Prefeitos e governador serão obrigados a pagar aos fornecedores em ordem cronológica
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve aprovar na próxima semana uma resolução que obrigará o Estado e as prefeituras de Pernambuco a realizar o pagamento aos fornecedores em ordem cronológica e dar publicidade a tais transações administrativas
Pleno do TCE deve apreciar resolução na próxima quarta, dia 22.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve aprovar na próxima semana uma resolução que obrigará o Estado e as prefeituras de Pernambuco a realizar o pagamento aos fornecedores em ordem cronológica e dar publicidade a tais transações administrativas. A iniciativa, adotada também pela própria corte de contas, tem o objetivo de minar uma prática considerada como um grande foco de corrupção no setor público – recomendação também feita pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil).
A medida evita que o pagamento feito pelo gestor fique sujeito às decisões subjetivas, políticas ou pessoais, o que dá margem a atos de improbidade administrativa e corrupção. “A Lei de Licitações já prevê a obrigatoriedade de pagamento cronológico aos empenhos liquidados (quando o serviço foi prestado e o pagamento foi autorizado). O seu descumprimento é um crime”, explicou o presidente do TCE e da Atricon, Valdecir Pascoal.
Pascoal explica que, além de minar um foco de corrupção, a medida, que será fiscalizada de perto pelo TCE, também proporciona uma maior eficiência e economicidade. “Vai dar segurança aos empresários, que sabem que vão receber em dia e vão cotar os preços mais baixos”, diz. Prevista para entrar na pauta do Pleno na quarta (22), a resolução prevê um período de 180 dias para que prefeitos e governador regulamentem a lei. “Após aprovada a resolução, os gestores serão obrigados a cumprir”, garante Pascoal.
O TCE já colocou no ar uma aba, localizada no setor “Transparência”, na qual disponibiliza informações detalhadas sobre os pagamentos dos serviços. A planilha ainda está sendo alimentada e em fase de aperfeiçoamento. “Essa decisão está em acordo com o nosso tempo, que pede cada vez mais transparência dos entes públicos”, pontua o conselheiro-presidente. Na portaria do TCE de número 264 de 2015, que trata do assunto, o cidadão poderá ter acesso às datas de apresentação do documento de cobrança, da liquidação e do pagamento. Também prevê que se forneça justificativa caso haja uma eventual quebra da ordem cronológica.
Fonte: JC