Prefeitos embolsam nesta terça (9) repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios

Prefeitos de todo o País terão nas contas dos municípios um adicional que soma mais de R$ bilhões referente ao Fundo de Participação dos Municípios

Prefeitos foram beneficiados graças à articulação da Confederação Nacional dos Municípios
Prefeitos foram beneficiados graças à articulação da Confederação Nacional dos Municípios – Foto: Divulgação

Fruto de uma emenda constitucional emplacada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), prefeitos de todo o País terão um adicional em suas contas, na próxima terça-feira, da ordem de R$ 8.089.434.501,63.

Trata-se de um repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor é 8,25% maior, se comparado com o do ano anterior. Quando comparado com o valor estimado pela CNM, que era R$ 8,30 bilhões, o montante foi apenas 2,6% menor.

Como os prefeitos recebem as cotas

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro, com a incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) contabilizada entre o início de julho de 2023 até o final de junho deste ano.

Para a CNM, no mês de julho o FPM apresentava uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período.

Por isso, o repasse extra de julho oferece um fôlego financeiro para os gestores municipais. A Confederação salienta que, de acordo com a redação da EC 84/2014, no 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas como se trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.

O repasse do FPM considera os coeficientes de distribuição do Fundo divulgados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na Decisão Normativa 207, de 22 de novembro de 2023.

O ano de 2024 é o primeiro com a aplicação do redutor financeiro para os municípios de interior, ferramenta criada pela Lei Complementar (LC) 198/2023 para mitigar, em dez anos, a perda financeira dos municípios que tiverem redução financeira a partir dos dados populacionais do Censo Demográfico 2022.

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