Prefeitura de Bonito (BA) tem contas rejeitadas
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Bonito, na gestão de Rômulo Antônio Carneiro de Oliveira, relativas ao exercício de 2012.
O relator do parecer, Conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 1.959,20, referente a despesas com multas e juros decorrentes de atraso de pagamento de contas diversas, e imputou multas de R$ 10.000,00 e R$ 28.800,00, correspondente a 30% dos vencimentos anuais, em razão de ter deixado de promover a redução do montante da despesa com pessoal.
O Balanço Orçamentário apresentou uma receita arrecadada de R$ 28.495.306,32 e uma despesa executada de R$ 27.347.867,77, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 1.147.438,55.
O saldo da conta Dívida Ativa Tributária em 2011 importou em R$ 98.492,20, sendo efetuada a cobrança de R$ 15.624,84 no exercício seguinte, correspondendo a, apenas, 15,86% do saldo anterior. Apesar das justificativas apresentadas, a baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária demonstra a necessidade de maior empenho do gestor, destacando que, pelo art. 10, inciso X, da Lei nº 8.429/92, o descaso e a negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa.
A Prefeitura investiu na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública o valor de R$ 5.941.921,33, correspondente a 59,54% dos recurso do Fundeb, em descumprimento ao disposto no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que determina pelo menos 60%, comprometendo o mérito das contas.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 14.306.098,77, correspondendo a 52,56% da Receita Corrente Líquida de R$ 27.219.632,25, caracterizando o cumprimento do art. 20 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, tendo em vista o limite máximo de 54%.
Cabe recurso da decisão.