Prefeitura de Juazeiro informa que IPTU 2015 já está disponível
Já está disponível na internet a emissão do IPTU do exercício 2015 juntamente com as taxas imobiliárias: coleta de lixo; imóvel predial, e contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) para imóvel territorial.
Basta acessar o site www.juazeiro.ba.gov.br/cidadao e imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o pagamento do IPTU e das taxas em cota única ou em parcelas.
O IPTU poderá ser pago em cota única até 10 de julho com os seguintes descontos:
30% (trinta por cento) para os contribuintes adimplentes em 31/12/2014;
20% (vinte por cento) que se regularizarem entre 01/01/2015 e 06/07/2015, para pagamento até o vencimento, em cota única;
10% (dez por cento) para os contribuintes que permanecerem inadimplentes.
Ficam isentos do pagamento do IPTU:
I – os imóveis de propriedade das instituições a seguir relacionadas, enquanto efetivamente vinculados às suas finalidades essenciais:
a) sociedades desportivas sem fins lucrativos licenciadas e filiadas à Federação Desportiva do Estado, quando utilizar o imóvel efetivamente no exercício das suas atividades sociais;
b) das associações de moradores de bairros, clubes de mães e sociedades civis sem fins lucrativos representativas de classes trabalhadoras, desde que os imóveis não sejam explorados economicamente;
II) os imóveis residenciais com área construída não superior a 80m2 construídos através do Programa “Minha Casa Minha Vida” ou não, que tenham como beneficiários pessoas com renda familiar mensal de até 01 (um) salário mínimo, desde que o proprietário nele resida e não possua nenhum outro imóvel.
III) os imóveis de propriedade de viúvos e viúvas que recebam até 03 (três) salários mínimos por mês e possuam um único imóvel.
IV) os imóveis de propriedade das pessoas portadoras de neoplasia maligna, desde que possuam um único imóvel no qual residam e não aufiram rendimento, sob qualquer forma, superior a 3 (três) salários mínimos.
V – os imóveis de propriedade das pessoas portadoras de deficiência física e mental, desde que possuam um único imóvel no qual residam e não aufiram rendimento, sob qualquer forma, superior a 3 (três) salários mínimos.
A SEFAZ informa ainda que os benefícios mencionados devem ser requeridos anualmente.
Ascom/PMJ