Prefeitura de São Lourenço acata decisão do TCE e cancela a festa do padroeiro

Por meio de nota divulgada ontem (2) por sua assessoria, o prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB), informa ter cancelado a festa em homenagem ao padroeiro do município, acatando determinação do Tribunal de Contas do Estado,

O evento, que se realizou durante 46 anos, ininterruptamente, aconteceria de 1º a 10 de agosto com show de artistas locais e nacionais, entre eles Wesley Safadão, Luan Santana, Dorgival Dantas e Aviões do Forró.

Segundo o prefeito, a população ficou triste com o cancelamento da festa, especialmente os comerciantes, que esperavam aumentar as suas vendas durante os 10 dias do evento. “São centenas de famílias prejudicadas, que investiram pesadamente em seus negócios, confiando no incremento advindo dos festejos”, diz a nota da prefeitura.

Afirma também que a recomendação para o cancelamento da festa baseou-se em denúncias falsas, que chegaram ao TCE por meio de sua Ouvidoria, dando contra de que seriam gastos R$ 4 milhões com a sua realização, enquanto o salário de dezembro dos servidores ainda não foi pago.

Bruno Pereira garante que o evento não custaria mais que R$ 1,5 milhão e que a informação de que há salários atrasados não é procedente.

“Quando assumiu a prefeitura, Bruno Pereira decretou ‘estado de emergência’ no município com o objetivo de montar um plano de contingência para sanar as dívidas da gestão anterior, que chegavam a R$ 18 milhões. A maior parte desse montante era referente a três meses de salários atrasados (novembro, dezembro e 13º). Desses, os meses novembro e dezembro foram totalmente pagos e quem recebia até um salário mínimo também recebeu o 13º. O saldo restante (cerca de R$ 2 milhões) foi parcelado em 10 vezes, acordo feito na Justiça com a presença do Ministério Público e de representantes dos servidores municipais”, diz ainda a nota da prefeitura segundo a qual faltam apenas cinco parcelas para a quitação total da despesa.

“Vale ressaltar que o estado de emergência terminou em 12 de julho deste ano, que São Lourenço já se encontra com suas finanças em dia e que a realização da tradicional “Festa de Agosto” era um anseio popular, além de ser mais um incremento econômico nesse processo de reconstrução pelo qual passa o município”, diz a nota oficial.

“Era tão grande a expectativa do comércio local, que o CDL de São Lourenço criou o evento ‘Liquida Agosto’ e a Prefeitura antecipou 50% do décimo 13º salário dos servidores. O cancelamento da festa realmente provocou uma grande comoção na cidade”, acrescenta.

“Não vemos a festa como gasto e, sim como investimento, que iria movimentar a economia local. Se fizermos uma conta hipotética e pegarmos um público mínimo de 30 mil pessoas por dia, nos 10 dias de festa, cada uma delas gastando apenas 10 reais, só aí temos R$ 3 milhões circulando pela cidade, o dobro do custo da festa”, declarou o prefeito, salientando que não fez o Carnaval e nem o São João exatamente para economizar recursos para fazer a “Festa do Padroeiro”.

Também nesta quarta-feira (2), o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, considerou “histórica” a Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da festa de São Lourenço.

A Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara, na última segunda-feira (31), em sessão extraordinária que foi convocada pelo conselheiro-presidente Valdecir Pascoal.

Segundo Pimentel, ao suspender o evento festivo o Tribunal de Contas de Pernambuco exerceu, efetivamente, o seu “poder de cautela”, reconhecido pelo STF, baseado em informações dos seus auditores segundo as quais os gastos com o evento poderiam comprometer o equilíbrio fiscal do município, que esteve em “situação de emergência” até o mês passado e ainda deve parte do salário de dezembro aos seus servidores.

O conselheiro Dirceu Rodolfo levou também em consideração o fato de a Prefeitura não ter enviado ao TCE informações solicitadas por ele, que é o relator das contas do município do presente exercício, sobre sua execução orçamentária e financeira, caracterizando “sonegação de documentos”, o que ensejará aplicação de multa ao prefeito Bruno Pereira.

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