Prefeitura de Uauá aditiva 4 contratos logo após eleição
Da Redação
Insatisfeito com a sua derrota ao tentar eleger o candidato a prefeito de Uauá, Bahia, no último dia 07 de outubro, o atual gestor Jorge Lobo (PRTB) correu atrás do prejuízo e lançou 4 aditivos de contrato. Os aditivos foram publicados no Diário do Município de Uauá, nos dias 10,11, 17 e 23 de outubro.
Sendo o do dia 10 para um aumento do valor pago ao Posto de Combustível Central com objeto do contrato de acréscimo de 25% na quantidade dos itens da tabela da “Ação: 2.013 – Classificação: 3.3.9.0.30.00 – Fonte: 02; Ação: 2.016 – Classificação: 3.3.9.0.30.00 – Fonte: 14; Ação: 2.055 – Classificação: 3.3.9.0.30.00 – Fonte: 00; Ação: 2.046 – Classificação: 3.3.9.0.30.00 – Fonte: 00”, do Pregão Presencial nº. 007/2012 inserta na Cláusula Quarta do Contrato n°. 105/2012, majorando-se o valor global do contrato em R$ 109.207,32 (cento e nove mil duzentos e sete reais e trinta e dois centavos), equivalente a cerca de 0,07%, conforme autoriza o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
O do dia 11 para a empresa Intermédio, da cidade de Petrolina, que é distribuidora de medicamentos, tendo como objeto o acréscimo de 25% na quantidade dos itens da tabela da “Ação: 2.014 – Classificação: 3.3.9.0.30.00 – Fonte: 02”, do Pregão Presencial nº. 009/2012 inserta na Cláusula Quarta do Contrato n°. 107/2012, majorando-se o valor global do contrato em R$ 17.269,75 (dezessete mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos), equivalente a cerca de 0,08%, conforme autoriza o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
Já o do dia 17 a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para manutenção do Programa Brasil Alfabetizado, com objeto do termo aditivo de acréscimo de 25% na quantidade dos itens da tabela da “Ação: 2.029 – Classificação: 3.3.9.0.30.00 – Fonte: 15”, do Pregão Presencial nº. 058/2012 inserta na Cláusula Quarta do Contrato n°. 322/2012, majorando-se o valor global do contrato em R$ 7.194,75 (sete mil cento e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), equivalente a cerca de 24,99%, conforme autoriza o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
E do dia 23 foram 2 aditivos, um para Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente e didático para manutenção da Secretaria Municipal de Políticas Sociais e o outro Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de higiene e limpeza para manutenção do Programa Saúde da Família – PSF, sendo o 1º com objeto de termo de aditivo o acréscimo de 25% na quantidade dos itens da tabela da “Ação: 2.055 – Classificação: 3.3.9.0.30.00 – Fonte: 00”, do Pregão Presencial nº. 025/2012 inserta na Cláusula Quarta do Contrato n°. 189/2012, majorando-se o valor global do contrato em R$ 951,45 (novecentos e cinqüenta e um reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a cerca de 0,01%, conforme autoriza o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e o 2º com acréscimo de 25% na quantidade dos itens da tabela da “Ação: 2.016 – Classificação: 3.3.9.0.30.00 – Fonte: 14”, do Pregão Presencial nº. 074/2012 inserta na Cláusula Quarta do Contrato n°. 460/2012, majorando-se o valor global do contrato em R$ 2.043,91 (dois mil e quarenta e três reais e noventa e um reais centavos), equivalente a cerca de 0,04%, conforme autoriza o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
Mas a realidade de Uauá é totalmente diferente, onde esses contratos aditivos se contradizem as denúncias de abandono e descaso da administração que são veiculadas na imprensa diariamente. Para o advogado, Pedro Arsênio Peixinho Guimarães, isso é mais uma roubalheira de Lobo. “O vagabundo tem direito para aditiva contratos para com os ‘afilhados’ que, certamente, lhe recompensam, mas não tem para pagar transporte escolar, salários de concursados e contratados. Isso é um absurdo, ou melhor, uma tremenda roubalheira e picaretagem”.
Por outro lado, o prefeito eleito Olímpio Cardoso (PDT), afirmou que vai fazer auditoria para apurar todas as denuncias, e caso sejam comprovadas as irregularidades encaminhará o processo para os ministérios públicos Estadual e Federal, assim como para os tribunais de contas dos Municípios e da União.