PRE/PE quer assegurar participação feminina na política
Ministério Público propôs representações contra quatro partidos por não terem destinado às mulheres o espaço mínimo de 10% da propaganda partidária gratuita; cinco agremiações também foram representadas por usar o tempo na TV para promover pré-candidatos.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE) propôs representações contra quatro partidos políticos por não terem cumprido a exigência legal de destinar pelo menos 10% do tempo de propaganda partidária gratuita na televisão à promoção e difusão da participação política feminina.
Foram alvo das representações o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Segundo a PRE/PE, em nenhum momento as inserções tiveram a participação de mulheres filiadas discursando sobre as ideias do partido e nem trouxeram mensagens de incentivo à participação política feminina. O Ministério Público ressaltou ainda que a simples utilização de imagem ou voz feminina não supre a exigência legal de “promover e difundir a participação política feminina”, conforme estabelece o inciso IV do artigo 45 da Lei n.º 9.096/95.
Promoção pessoal – Cinco representações foram propostas contra agremiações que usaram seu tempo de propaganda partidária gratuita para promover pré-candidatos a cargos eletivos: Partido Democratas (DEM), Partido Democrático Trabalhista (PDT), PSB, PSDB e PTB.
A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco explica que a propaganda partidária é destinada, exclusivamente, à difusão dos programas e da ideologia da legenda, e não pode ser utilizada para “a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos”, conforme previsto no inciso II do § 1º do artigo 45 da Lei nº 9.096/95.
Segundo a PRE/PE, é plenamente viável que políticos de destaque na legenda participem dos programas gravados e narrem as ideias e conquistas do partido. O que a lei proíbe explicitamente é que haja promoção pessoal de quem quer que seja em meio à propaganda partidária, especialmente quando os promovidos são notórios pré-candidatos nas próximas eleições.
Penalidades – As representações por irregularidades nas inserções de propaganda partidária serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Se condenados, os partidos podem ser penalizados com a perda de parte do tempo destinado a sua propaganda partidária gratuita no próximo semestre (o equivalente a cinco vezes o tempo da inserção ilícita).
Próximas inserções – Alguns partidos ainda veicularão inserções de propaganda partidária gratuita na televisão até o final de dezembro. Caso sejam identificadas novas irregularidades, a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco poderá propor outras representações.