Presidente do Conselho Fiscal do IPJ envia ofício à direção do órgão solicitando apresentação de balancetes das receitas e despesas relativos aos meses de dezembro de 2020 e de janeiro a abril de 2021

Da Redação

O Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência de Juazeiro (IPJ), Professor Gilmar Nery, enviou ofício, com data desta terça-feira (22), direcionada ao diretor-presidente do órgão, solicitando apresentação de balancetes das receitas e despesas relativos aos meses de dezembro de 2020 e de janeiro a abril de 2021.

Veja abaixo o conteúdo do documento: 

IPJ

CONSELHO FISCAL

Juazeiro (BA), 22 de junho de 2021

Ofício nº  001/2021

                   Ilmo. Senhor Diretor Presidente,

Na última semana os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência de Juazeiro foram surpreendidos pela divulgação de informações veiculadas na imprensa regional, em especial o Portal Preto no Branco que davam conta da omissão de Demonstrativos que deveriam ser enviados bimestralmente no sistema CADPREV, administrado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Para contradizer as informações divulgadas, a Direção do IPJ publicou nota no mesmo portal informando que os atrasos apontados teriam sido causados pela gestão encerrada em 31 de dezembro de 2020.

Por esta razão, sempre com o objetivo de realizar as suas atribuições legais, os integrantes do Conselho Fiscal, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2021, aprovaram o envio do presente ofício, através do qual estão sendo solicitados os balancetes das receitas e despesas do IPJ relativos aos meses de dezembro de 2020 e de janeiro a abril de 2021, documentos cujos prazos de divulgação já se encerraram e que, por isso, devem ser de fácil organização e disponibilização.

Além destes documentos, decidiu o Conselho Fiscal solicitar que nos sejam disponibilizados os resumos das folhas de pagamento fornecidos ao IPJ pelos órgãos e entidades que compõem a administração municipal, bem como as guias de recolhimento das contribuições relativas ao mesmo período.

Por fim, tendo em vista que não estão disponíveis no Portal da Transparência, solicitamos que nos sejam fornecidas informações sobre as despesas realizadas com o pagamento dos servidores lotados no IPJ, sejam eles comissionados, efetivos cedidos pela administração central ou somente nomeados para compor a Junta Médica do IPJ.

A informação das despesas com pessoal deve detalhar o valor da remuneração do cargo, eventual pagamento de gratificações, funções gratificadas, adicionais de qualquer natureza e, também, horas extras e diárias.

Ao solicitar estes documentos, o Conselho Fiscal está exercendo as suas atribuições legais, em especial as contidas no art. 69, I, II, III, IV, VI, VIII e XI, da Lei Municipal nº. 2.152/2011:

Art. 69 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – acompanhar a organização dos serviços técnicos;

II – acompanhar a execução orçamentária do IPJ, conferindo a classificação dos fatos e examinando a sua procedência e exatidão;

III – examinar as prestações efetivadas pelo IPJ aos servidores e dependentes e a respectiva tomada de contas dos responsáveis;

IV – proceder, em face dos documentos de receita e despesa, à verificação dos balancetes mensais, os quais deverão estar instruídos com os esclarecimentos devidos, para encaminhamento ao Conselho Deliberativo;

(…)

VI – requisitar à Diretoria Executiva e ao Presidente do Conselho Deliberativo as informações e diligências que julgar convenientes e necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas exigindo as providências de regularização;

(…)

VIII – acompanhar, juntamente com o Conselho Deliberativo, o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal, notificando o Prefeito Municipal e demais titulares de órgãos filiados ao RPPS, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos;

(…)

XI – proceder aos demais atos necessários à fiscalização do IPJ, bem como da gestão do Regime Próprio de Previdência do Município”.

Diante da atenção que nos será dispensada, aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração, ao tempo em que aguardaremos o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das informações solicitadas.

Atenciosamente,

Gilmar Nery da Silva

Presidente do Conselho Fiscal

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