Procuradoria pede cassação de diploma de Romero Jucá

A Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima (PRE/RR) manifestou-se pela procedência da representação eleitoral proposta em 2010 contra o senador Romero Jucá e seus suplentes, Wirlande Santos da Luz e Sander Fraxe Salomão, por irregularidades cometidas nas últimas eleições gerais, quando o senador foi candidato à reeleição. O pedido da PRE/RR foi para que os acusados tenham os diplomas cassados.

Dentre as irregularidades apontadas pela PRE/RR estão a movimentação ilícita de recursos de campanha – movimentação financeira junto à empresa de transporte de valores Transvig –, além de captação e gastos ilícitos de recursos financeiros, mediante a prática de simulação, com alimentação, deslocamento e transporte de pessoal.De acordo com a Procuradoria, não houve a comprovação da origem lícita dos valores apreendidos pela Polícia Federal, sobretudo as quantias de R$ 100 mil e R$ 80 mil em espécie encontradas em poder de cabos eleitorais dos réus. A quantia apreendida em poder de Amarildo da Rocha Freitas (irmão do deputado federal Urzeni Rocha) foi arremessada pela janela do veículo abordado pela Polícia Federal, atitude que chamou a atenção dos órgãos de fiscalização, demonstrando a intenção de ocultar a origem do dinheiro.

Conforme os depoimentos de Amarildo da Rocha Freitas logo após o ocorrido, ele teria recebido uma ligação confidencial pedindo que fosse até o escritório do senador Romero Jucá, que fica em frente ao Comitê do PMDB. Lá, ele se encontrou com o senador Romero Jucá e recebeu uma encomenda das mãos do senador. Ao sair do local, percebeu a presença de uma viatura caracterizada da Polícia Federal e, assustado, arremessou o envelope que tinha acabado de receber.

A oitiva em juízo de Amarildo foi indeferida pelo juiz eleitoral relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR). No entanto, a questão ainda poderá ser reapreciada pelo pleno do Tribunal, a pedido dos procuradores que participaram da instrução do processo.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, houve contradição nas declarações da defesa ao afirmar que os R$ 100 mil apreendidos foram sacados através do cheque nº 850561 e seu destino era o pagamento de pessoal, sendo que o mesmo cheque foi utilizado pela defesa para justificar a quantia encontrada na empresa Transvig (R$ 993.221,00), ou seja, utiliza-se do mesmo saque para justificar dois fins diferentes.

“Não há que se falar em licitude da conduta, uma vez que trafegar com dinheiro em espécie para pagamento de prestadores de serviços afronta a legislação eleitoral e inviabiliza qualquer forma de fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, sem esquecer que os saques foram efetuados sete e cinco dias antes da apreensão, tempo incompatível com o gasto que se afirma destinar”, explicou a PRE/RR.

Além disso, a legislação exige que os recursos aplicados na campanha sejam movimentados por meio de conta bancária específica, via cheque ou transferência bancária. Outra irregularidade encontrada foi a utilização da empresa Transvig (como se instituição financeira fosse), não justificando a retirada de valores da conta específica para serem acautelados pela empresa privada para posterior pagamento de despesas. Na visão da PRE, tal procedimento representou a criação de uma conta paralela à oficial de campanha, sendo que a comunicação do candidato de que iria trafegar com quantias vultosas não é garantia de licitude, tampouco induz a necessidade de ajuizamento imediato de ações.

Em nova afronta à legislação eleitoral, o comitê financeiro do candidato realizou ainda tentativa contábil de simular gastos de quase R$ 2 milhões como se fossem para pagamentos de natureza alimentícia a “colaboradores de campanha”. A quantia declarada na prestação de contas dos candidatos em despesas com pessoal foi de apenas R$ 220 mil. Os gastos de natureza remuneratória aos cabos eleitorais gera a obrigação do pagamento da contribuição social ao INSS em favor dos contratados, o que foi evitado.

“Ao declarar que gastou a quantia citada em alimentação, o comitê deixa de recolher pelo menos 20% do valor gasto à Receita Federal, barateando sensivelmente a campanha e evitando a formalização dos gastos por meio de cadastramento de todos os prestadores de serviço da campanha eleitoral”, finalizou a PRE/RR.

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