A partir de 1º de janeiro, os produtores de tomate de Pernambuco ficarão isentos do pagamento do ICMS nas saídas internas da mercadoria.
A isenção foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS 177 de 23 de novembro de 2017.
Hoje (29), o governador Paulo Câmara publicou o Decreto nº 45.506/2017 incorporando a autorização do Confaz à legislação estadual.
A isenção foi solicitada ao Governo do Estado por parte de produtores rurais do interior de Pernambuco, que estavam perdendo competitividade.
Em outubro último, Paulo Câmara enviou o pedido para exame do Confaz, órgão responsável pela aprovação de demandas de isenção de ICMS para os estados e Distrito Federal.
No mesmo mês, o governador reduziu em 64% a alíquota do imposto para o tomate, como forma de beneficiar os produtores enquanto aguardavam a decisão do Conselho.
A isenção não será concedida se o tomate for destinado à industrialização ou se o produtor já usufruir de outro benefício de natureza fiscal.