Profissionais de saúde infectados com coronavírus podem ter direto à indenização de R$ 50 mil

 

Profissionais de saúde infectados com coronavírus podem ter direto à indenização de R$ 50 mil

Expectativa é a de que o Projeto de Lei, já aprovado na Câmara, vá para votação no Senado na próxima semanaFoto: Michael Dantas | AFP

Os profissionais de saúde, que atuam no combate à pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), infectados com a doença e, por isso, ficaram inválidos temporária ou permanentemente serão indenizados. Em casos de morte, a família do profissional será beneficiada com uma indenização no valor de R$ 50 mil.

A proposta integra o Projeto de Lei (PL) 1826/2020, aprovado na Câmara dos Deputados, no mês passado, e que deve ir à votação no Senado Federal na próxima semana. O PL, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), autoriza o Poder Executivo a criar o programa de apoio para minimizar possíveis consequências para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente.

O presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, foi o convidado do programa Isso é Bahia, na rádio A TARDE FM, na manhã desta sexta-feira, para detalhar o assunto.

“O profissional de saúde contaminado com Cpovid-19, no exercício de sua atividade, se for infectado ou ficar inválido ou, ainda, vir a óbito, ele (no caso de invalidez) ou a família (morte) receberia a indenização. O valor é uma compensação financeira nesta hora de perda e dor”, explicou.

A Câmara fez modificações no Projeto de Lei, proposto pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp). Entre as alterações, estão as que dizem respeito à pensão de R$ 6 mil para inválido temporário e a indenização para herdeiros menores. “O valor de R$ 50 mil será dividido entre herdeiros (esposa, marido, filhos). Se o herdeiro for incapaz, o valor é de R$ 10 mil para cada ano que falta para ele completar 21 anos. É uma matéria simpática, necessária e justa”, avaliou.

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