Oriundo da Câmara dos Deputados, na qual tramitou por 12 longos anos, o projeto de lei 2253/2022, cujo relator é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), está parado há sete meses na Comissão de Segurança Pública.
Petecão, que esteve em Caruaru, no agreste, em visita a um velho amigo, disse que pessoalmente apoia o projeto na íntegra, mas como presidente da Comissão de Segurança Pública tem de acatar argumentos de possíveis ilegalidades na proposta e algumas críticas ao texto. Elas são várias, como do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça, que simplesmente pede o arquivamento do projeto.
“A saidinha deixa bandido solto na rua, mas não sou dono do mundo. Tenho de considerar as críticas e por isso mesmo deixei o projeto em discussão na Comissão durante quase todo o ano passado”, declarou Petecão ao blog.
Revelou que uma possível alteração, em negociação do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) com ele e o relator Flávio Bolsonaro, é abrir exceções às saídas temporárias, permitindo as saidinhas para estudo e trabalho. Se houver mudanças no texto, o projeto retorna à Câmara dos Deputados.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu, no início do mês, a votação do projeto, diante do assassinato do PM Roger Dias da Cunha, em Belo Horizonte, no dia 7 passado, por bandidos beneficiados pela saidinha do Natal que deviam ter retornado ao presídio.
“Têm sido recorrentes esses acontecimentos de saídas temporárias que, em vez de servirem a uma proposta de ressocialização, têm sido um instrumento de permitir a liberdade daqueles que não têm condição de estar em liberdade”, pontuou Pacheco na ocasião.
A saída temporária para presos no regime semiaberto está prevista na Lei de Execução Penal, de 1984. Com apenas quatro artigos, o PL 2253/2022, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 3 de agosto de 2022, por larga margem – 311 votos favoráveis contra 98. No dia seguinte foi remetido ao Senado.
O parecer de Flávio Bolsonaro na Comissão de Segurança Pública aprova o projeto na íntegra. “ A revogação do benefício da saída temporária é medida necessária e que certamente contribuirá para reduzir a criminalidade. São recorrentes os casos de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias”, escreve ele no seu parecer.
O PL 2253/2022 vai além da extinção pura e simples das saídas temporárias. Exige a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime – quando o detento passa do regime fechado para o semiaberto e do semiaberto para a liberdade provisória. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
O projeto determina, também, a obrigatoriedade do uso da tornozeleira eletrônica no regime semiaberto e na liberdade condicional.