Projeto que apoia pesquisa sobre doenças raras tem voto favorável
O projeto original, apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), estabelece que o fundo terá por finalidade apoiar projetos de pesquisa e empreendimentos correlatos na área de doenças raras e negligenciadas. O fundo deverá apoiar a pesquisa científica; a pesquisa acadêmica e universitária; o desenvolvimento científico e tecnológico; e a produção, a preservação e a difusão do conhecimento, sempre relacionados às doenças raras e negligenciadas. O texto diz que o fundo será financiado pelo Tesouro Nacional e outras doações e legados, sendo a ele assegurados pelo menos R$ 50 milhões por ano.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) apresentou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) voto favorável à aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 231/2012, que cria o Fundo Nacional de Pesquisa para Doenças Raras e Negligenciadas. O voto segue o parecer aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o qual, por sua vez, apoia o texto substitutivo aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), apresentado pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR). A matéria está na pauta desta terça-feira (20) da CAE, onde terá decisão terminativa.
O substitutivo da CCT opta, no entanto, por alterar a Lei 10.332/2001, que trata do financiamento para pesquisas em agronegócio, em saúde e no setor aeronáutico, entre outros. A mudança destina 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde – oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico para a Tecnologia (Cide-Tecnologia), instituída pela Lei 10.168/2000 – para atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos, produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
A relatora na CAE explica que a Cide -Tecnologia é cobrada de empresas brasileiras que licenciam tecnologia estrangeira – como exploração de patente, uso de marcas, fornecimento de tecnologia, franquia e uso de software com fornecimento de código-fonte – ou importam serviços de assistência técnica ou administrativa. Em 2010, a arrecadação deste tributo foi da ordem de R$ 770 milhões. Segundo ela, caso o projeto já estivesse em vigor, R$ 40,4 milhões teriam sido destinados à Pesquisa sobre Doenças Raras e Negligenciadas. (Agência Senado)