Proposta de federalização de crimes contra jornalistas tramita no Senado

A transferência para a esfera federal dos julgamentos de crimes contra jornalistas, discutida nesta terça-feira (18) em reunião no Ministério da Justiça, está sendo examinada no Senado desde 2010. Encontra-se na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) um texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2010, apresentada naquele ano pelo então senador Roberto Cavalcanti.

O substitutivo foi apresentado pelo relator da matéria e atual presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Ele rejeitou em seu relatório a federalização automática desse tipo de crime, que voltou a chamar a atenção da sociedade com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, há oito dias, durante protesto no Rio de Janeiro.

Segundo a Agência Brasil,  proposta de federalização prevista na PEC foi debatida pelo ministro José Eduardo Cardozo com representantes da Associação Nacional de Jornais (ANJ); da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel); da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner); da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF).

A agência de notícias do governo federal não informou detalhes sobre os termos da federalização debatidos nem sobre a posição de Cardozo a respeito do assunto.

Em relatório à PEC 15/2010, o senador Vital do Rêgo propõe que os crimes contra jornalistas sejam levados à instância Federal só no caso de ferirem a liberdade de imprensa e por meio de um mecanismo constitucional chamado deslocamento de competência (IDC).

A Constituição prevê que esse recurso só pode ser requerido pelo procurador-geral da República. Vital propõe que outros atores também possam ingressar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com ação pedindo o deslocamento de competência. São eles o ministro da Justiça; o governador de Estado ou do Distrito Federal; o presidente do Tribunal de Justiça estadual ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; o procurador-geral do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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