Provas obtidas pela PF conectam a ‘Abin paralela’ aos inquéritos sobre fake news, atos antidemocráticos e milícias digitais

Moraes vê “conexão probatória” entre os casos e, para a PGR, a ‘Abin paralela’ era “apenas uma célula de uma organização criminosa mais ampla”

(Foto: STF | Isac Nóbrega/PR)
A Polícia Federal compartilhou, segundo o jornal O Globo, informações sobre a chamada “Abin paralela” com os inquéritos das fake news, dos atos antidemocráticos e das milícias digitais. Essas investigações estão sob a responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão que autorizou a quarta fase da Operação Última Milha, deflagrada na quinta-feira (11), Moraes afirmou: “verifica-se a existência de conexão probatória entre a presente investigação e os procedimentos investigatórios que tramitam nesta Corte”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que a estrutura paralela montada na agência de inteligência durante a gestão de Alexandre Ramagem era “apenas uma célula de uma organização criminosa mais ampla”. De acordo com a PGR, essa organização utilizava recursos estatais para atacar opositores e instituições democráticas, operando de maneira semelhante aos casos investigados nos inquéritos 4874 (milícias digitais), 4828 (atos antidemocráticos) e 4781 (fake news).

O inquérito das milícias digitais inclui, por exemplo, investigações sobre o roubo das joias do acervo presidencial, a inserção de dados falsos nos sistemas de vacinação e uma suposta trama golpista para impedir a posse do presidente Lula (PT).

A defesa de Bolsonaro nega todas as irregularidades e argumenta que Moraes não tem prerrogativa para relatar todos esses processos. Além disso, afirma que os inquéritos são “direcionados”. Bolsonaro tem criticado publicamente o chefe do Departamento de Inteligência da PF, delegado Rodrigo Morais, que é responsável pelos casos.

O compartilhamento dessas informações e a continuidade das investigações podem levar a novas revelações e aprofundar o entendimento sobre o funcionamento da “Abin paralela” e sua relação com outras práticas ilegais.

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