Psicólogos podem acompanhar depoimentos

Em ação movida pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), foi decretada judicialmente a nulidade das resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Resolução nº 10/2010) e do Conselho Federal de Serviço Social (Resolução nº 554/2009) que impediam profissionais das categorias de atuarem no Depoimento sem Dano. O projeto visa reduzir traumas a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual durante a produção de provas judiciais.

A sentença proferida pelo Justiça Federal no Ceará suspende, em todo o país, os efeitos das resoluções. Com a decisão, psicólogos e assistentes sociais podem atuar no projeto sem correrem o risco de responderem a processos administrativos. Os eventuais processos já instaurados pelos conselhos com base nas resoluções tornadas nulas devem ser paralisados.

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Psicólogos e assistentes sociais atuam no projeto Depoimento sem Dano como entrevistadores para facilitar o relato de crianças e adolescentes em processos judiciais que apuram a prática de violência sexual. Os depoimentos ocorrem em salas especialmente projetadas para essa finalidade e que devem estar ligadas por vídeo e áudio à sala onde se encontram o juiz, o promotor de justiça e o advogado do réu, que podem interagir durante o depoimento.

De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, ao ingressar com a ação, “o MPF quis assegurar a liberdade do exercício regular dos profissionais da Psicologia e do Serviço Social, principalmente quando suas atividades se destinam a resguardar e proteger crianças e adolescentes por ocasião de seus depoimentos perante órgão judiciário, quando estão na condição de vítimas ou testemunhas de violência sexual”. Para Nilce, as resoluções expedidas pelos conselhos retiram das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual a proteção integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A ação proposta pela procuradora, que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal, teve como base denúncia apresentada em 2012 pela Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito. Segundo a secretaria, os atos normativos do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Federal de Assistência Social, estariam inviabilizando a implantação, na capital cearense, de projeto semelhante ao Depoimento sem Dano, que teve origem em Porto Alegre (RS), mas que em Fortaleza ganhou o nome de Depoimento Especial.

 

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