Queimada na orla de Petrolina se transformou em caso de polícia

Orgao municipal já solicitou apoio da PF para investigar queimadas às margens do São Francisco

 fogo no rio2

Muitas pessoas não sabem mas provocar queimadas tanto na área urbana, a exemplo de terrenos baldios; quanto em áreas de ampla vegetação, constitui-se crime ambiental, previsto nas legislações Municipal, Estadual e Federal.  Além de prejudicar o meio ambiente, com a poluição do ar e do solo, a ação também causa danos à saúde, provocando sintomas como irritação nos olhos, tosse, alergia, intoxicação, dentre outros. Nos últimos dias, vários incêndios- supostamente criminosos-  têm sido registrados na extensão da Orla de Petrolina e a Agência Municipal do Meio Ambiente, inclusive, oficiou à delegacia da Polícia Federal em Juazeiro, suporte para investigação desta prática em área de Proteção Permanente (APP). O órgão municipal ambiental também solicitará o apoio do Ministério Público Federal.

‘’Qualquer prática ilegal contra o meio natural deve ser rapidamente combatida para que não tenhamos prejuízos difíceis de recuperação’’, destaca a gestora da AMMA, Denise Lima.

O artigo 60 do Código Municipal do Meio Ambiente é claro ao enfatizar que está vedada “a queima ao ar livre de materiais que comprometam de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida”. Já a Lei Federal 9.605/98, no artigo 54, dispõe que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”, incide em uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Salientado que, se o crime for culposo, detenção de seis meses a um ano e multa.

Ainda de acordo com esse artigo, se do crime resultar em tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos; a pena é de reclusão de um a cinco anos.

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