Do Blog do Jamildo – Foi revelado, ontem, em matéria exclusiva, que a governadora Raquel Lyra (PSDB) demonstrou, por escrito, o receio de responder a um processo de impeachment pela recente disputa orçamentária com a Assembleia Legislativa do Estado, liderada pelo deputado Álvaro Porto (PSDB).
Tudo começou com um ação de Raquel Lyra contra a Assembleia Legislativa no Supremo Tribunal Federal (STF), causando surpresa entre os políticos pernambucanos.
De acordo com o Blog, Raquel não avisou a nenhum deputado estadual da ação, tendo eles sido informados da novidade através do JC.
Na petição inicial da ação, a governadora Raquel Lyra declarou e assinou de próprio punho o receio de sofrer um processo de impeachment.
A governadora alertou ao STF sobre a possibilidade de sofrer um processo de crime de responsabilidade, na página 10 do documento, o qual segue logo abaixo, cuja data da assinatura assinala o dia 24 de janeiro deste ano, tendo a ação sido apresentada dois dias depois.
“O parágrafo 11 do artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco/2024 determina que o excesso deverá ser repartido entre os poderes, o que colocaria a chefe do Poder Executivo [Raquel Lyra] numa incontrolável encruzilhada inconstitucional: ou cumpre tais dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco/2024 e descumpre a Constituição Federal; ou descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de Pernambuco/2024 e, em consequência, incorre na possibilidade de ser confrontada por eventual prática de crime de responsabilidade”, assinou a governadora, em 24 de janeiro.
Segundo o Regimento Interno da Assembleia, compete ao próprio presidente da Casa, Álvaro Porto, decidir sobre o recebimento de processos de impeachment. Qualquer cidadão pode fazer a denúncia que, após ser recebida pelo presidente da Assembleia, cabe ao plenário, por dois terços dos votantes, decidir pela instauração ou não do processo de impeachment.
Segundo informações de bastidores, o motivo de a vice-governadora Priscila Krause (Cidadania) não ter funções executivas, nem assinar nenhum ato administrativo ou de ordenação de despesas, é o receio de um processo de destituição de Raquel.
A vice-governadora seria uma reserva, sem nenhuma desculpa para a Assembleia atacar sua vaga. Desde janeiro de 2023, Priscila de fato não teve qualquer função executiva no governo, apenas acompanhando a governadora em reuniões e eventos.
“Muito embora tenha sido deputada estadual, junto com sua vice, a governadora Raquel Lyra parece não estar madura para a convivência democrática entre os Poderes”, ressaltou o deputado estadual Lula Cabral, vice-presidente da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, onde foi discutida a LDO, e como relator da PEC das emendas de bancadas, reafirmando os argumentos do presidente Álvaro Porto, na defesa da autonomia do Poder Legislativo.
A palavra final, nas proposições legislativas, é constitucionalmente das Assembleias Legislativas. Se a Lei de Diretrizes Orçamentária foi aprovada pelo Plenário, só cabia ao Executivo duas alternativas, sancionar ou vetar.
Tendo havido o veto, ao Legislativo caberia a manutenção do veto ou sua derrubada do veto. O Plenário, que detém a soberania sobre as decisões, decidiu pela derrubada do veto e a LDO foi promulgada pela Mesa Diretora e virou Lei.
A judicialização de uma decisão do Legislativo, realizada dentro dos ditames da lei e da constituição, mostra uma imaturidade política e um autoritarismo, é a opinião de juristas e de alguns deputados, finaliza o Blog do Jamildo (JC).