A mudança foi anunciada em setembro do ano passado e faz parte de um esforço contínuo para aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras.
A partir de agora, a Receita contará com informações de instituições de pagamento, empresas menores que viabilizam a movimentação de recursos sem oferecer crédito, como bancos digitais e carteiras digitais, além das operadoras de cartões de crédito. Essas entidades devem enviar informações sobre transações realizadas via PIX, pagamento, investimentos e outras operações financeiras.
Antes, a Receita já recebia dados dos bancos tradicionais, tanto públicos quanto privados, envolvendo operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.
Com a nova regra, a ampliação da fiscalização atinge uma gama maior de transações, refletindo a evolução do sistema financeiro e o crescente uso de novas tecnologias de pagamento.
Envio semestral
O envio das informações será feito semestralmente, com os dados de transações realizadas entre janeiro e julho deste ano sendo entregues à Receita Federal até agosto.
As instituições financeiras devem reportar apenas os valores superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. As informações serão enviadas por meio de uma declaração semestral chamada “e-Financeira”, que já integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O objetivo é identificar possíveis irregularidades e garantir o cumprimento das obrigações tributárias. Segundo a Receita, a medida visa aprimorar o controle das operações financeiras, aumentar a transparência e combater a evasão fiscal, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de transparência financeira, como o Padrão de Declaração Comum (CRS).
Histórico da fiscalização financeira
A Receita Federal destacou que a exigência de informações sobre movimentação financeira não é nova. Com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi criada a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) no ano seguinte, obrigando os bancos a enviarem dados sobre as transações financeiras. No entanto, a partir de 2015, a Dimof foi substituída pela “e-Financeira”, um sistema mais moderno e integrado ao Sped, que ampliou o tipo de informações a serem reportadas.
A “e-Financeira” permite o envio de dados consolidados, como valores de créditos e débitos mensais, mas não exige informações detalhadas sobre cada transferência bancária individual. Segundo a Receita, este sistema tem ganhado importância não apenas no Brasil, mas também em outros países, devido à crescente necessidade de transparência nas transações financeiras e ao combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal.