Por Osvaldo Matos Junior*
Nos últimos anos, algumas unidades da federação tomaram a controversa decisão de reduzir o tempo de formação dos oficiais da Polícia Militar de três anos para apenas um. Além disso, impuseram como requisito obrigatório para o ingresso no oficialato o diploma em Direito, excluindo profissionais de outras áreas do conhecimento. Essas medidas, longe de contribuírem para o aprimoramento da segurança pública, representam um retrocesso que pode trazer sérios prejuízos à qualidade da gestão e comando das corporações policiais.
A formação de um oficial da Polícia Militar não é uma tarefa simples. Ao longo de três anos, os alunos oficiais passam por um intenso programa que combina disciplinas teóricas, práticas e operacionais. O objetivo não é apenas formar um gestor, mas um líder capaz de tomar decisões críticas em cenários de alta complexidade, desde operações táticas até a gestão de crises.
A redução desse período para apenas um ano compromete gravemente a maturidade técnica e psicológica dos futuros oficiais. Em 12 meses, é impossível garantir a profundidade necessária para disciplinas como gestão de pessoas, técnicas de comando, inteligência policial e abordagem comunitária. Esse encurtamento pode levar a formações superficiais, aumentando o risco de decisões equivocadas em situações que demandam preparo excepcional.
Outro grave equívoco é a exigência exclusiva do curso de Direito como requisito para ingresso no oficialato. Embora o Direito seja fundamental para o cumprimento das funções policiais, a atuação de um oficial militar vai muito além do conhecimento jurídico. É preciso compreender estratégias de segurança, gestão de conflitos, sociologia, psicologia, administração pública e até tecnologia, marketing, relações públicas, etnoecologia, psicologia e áreas que outros cursos superiores poderiam suprir com excelência.
Por que excluir administradores, psicólogos, engenheiros, cientistas sociais e especialistas em tecnologia? Cada uma dessas formações poderia trazer uma contribuição valiosa à corporação, diversificando perspectivas e promovendo soluções inovadoras para os desafios contemporâneos da segurança pública.
Mais preocupante ainda é o motivo que parece sustentar essa exigência: a tentativa de equiparar a carreira dos oficiais militares à dos delegados da Polícia Civil, especialmente em termos salariais. Essa comparação, contudo, desconsidera as diferenças fundamentais entre as funções e competências de cada profissão.
Os delegados da Polícia Civil, de fato, necessitam de amplo conhecimento jurídico. Eles atuam diretamente na esfera investigativa e processual, sendo responsáveis por conduzir inquéritos policiais, formalizar denúncias e garantir a aplicação das leis dentro dos parâmetros legais. O Direito, nesse caso, é a base indispensável para o exercício de suas atribuições.
Já os oficiais da Polícia Militar têm um espectro de responsabilidades muito mais amplo e diversificado, que vai muito além do campo jurídico. Eles precisam ser gestores de pessoas e recursos, líderes em situações de crise, estrategistas em segurança pública e operadores em uma vasta gama de cenários. Entre as competências exigidas estão:
• Gestão de tropas: Liderar equipes em operações de grande escala, mantendo a disciplina, a organização e o desempenho operacional.
• Controle de distúrbios civis: Planejar e executar intervenções em manifestações e tumultos
Seria importante a governadora Raquel Lyra analisar tecnicamente esse equívoco e se inspirar nas polícias militares de São Paulo, Santa Catarina e no conceito de Gendarmaria como a Guarda Civil Espanhola, Carabineiros do Chile, Gendarmerie da França, Polícia de Finanças da Itália, Marechalato da Holanda, Carabinieri da Itália, Polícia Nacional da Colômbia, Gendarmeria Argentina, Guarda Costeira Americana, Guarda Nacional Republicana, Polícias Estaduais Americanas e as mais de 100 polícias militarizadas em todo mundo.