Rui Costa, Estado e Jornal A Tarde são representados na Justiça Eleitoral por propaganda antecipada

 

A propaganda foi veiculada pelo jornal A Tarde e financiada pelo estado da Bahia, que também foram representados. Rui Costa é pré-candidato ao Governo do Estado.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs representação contra o secretário da Casa Civil do Estado, Rui Costa, contra o Estado da Bahia e o jornal A Tarde por veicularem propaganda eleitoral antecipada em página de destaque do jornal, no dia 16 de dezembro de 2013. Rui Costa é pré-candidato ao governo do Estado.

Devido ao grande alcance do jornal, ao valor gasto na propaganda e ao emprego de recursos públicos financiando o material, a PRE/BA pede a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil para cada um.

Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo Silva, “(…) para estimular psicologicamente o consumidor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, destinada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor.”

Norma – De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois, difundem, em época proibida, o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Rui Costa tem visitado o interior a exemplo de Juazeiro, em 4 de outubro, representando o Governador Jaques Wagner para a entrega de maquinas agrícolas e outros objetos aos prefeitos da região. O anfitrião da casa, prefeito Isaac Carvalho (PCdoB) fez discurso e pousou ao lado do pré-candidato.

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