Salvador adere à luta contra pirataria

Salvador, na Bahia, será o oitavo município brasileiro a fazer parte do Programa Cidade Livre de Pirataria, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual do Ministério da Justiça (CNCP/MJ). O programa conta com a gestão do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) e tem como objetivo municipalizar o combate ao comércio ilegal.

O acordo de cooperação foi assinado hoje, 12 de julho, às 11h, na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Salvador. O prefeito da capital baiana, Antônio Carlos Magalhães Neto, assinou o acordo, em cerimônia que contará ainda com a presença do Presidente do CNCP, Flavio Crocce Caetano, do secretário Executivo do CNCP, Rodolfo Tamanaha, e do representante do ETCO, Márcio Gonçalves.

Iniciado em 2010 e já implantado em São Paulo, Curitiba, Brasília, Belo Horizonte, Osasco, Rio de Janeiro e Vitória, o programa visa municipalizar o combate ao comércio ilegal de produtos, de modo que as cidades participantes assumam ativamente o combate à pirataria, desenvolvendo ações em conjunto com instituições municipais, estaduais e federais, além de representantes da sociedade civil. Assim, todas as medidas antipirataria, como fiscalização, operações para apreensão de produtos e campanhas de conscientização, entre outras, passam a ser trabalhadas de forma integrada e coordenadas pela prefeitura, o que garante mais eficácia e melhores resultados.

Como gestor do programa desde 2009, o ETCO tem como meta ampliar a adesão ao Programa dos principais municípios do País. Este ano, a prioridade são as cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, como é o caso de Salvador, que terá seis jogos disputados na Arena Fonte Nova.

“A experiência bem-sucedida de São Paulo, primeiro município a fazer parte do programa, mostra que é possível obter sucesso no combate à pirataria, colocando o assunto acima dos interesses políticos”, afirma o Presidente Executivo do ETCO, Roberto Abdenur. Segundo ele, “a prática da pirataria é uma das mais nocivas formas de concorrência desleal, pois, ao subverter as regras da propriedade intelectual para obter vantagens comerciais ilícitas, a ‘indústria’ da pirataria desestimula a livre concorrência e inibe investimentos em pesquisa e tecnologia para desenvolvimento de novos produtos”. (Tribuna)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *