Segunda Turma do STF revoga prisão de José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil está preso em Curitiba desde agosto de 2015

POR CAROLINA BRÍGIDO

O ex-ministro José Dirceu foi preso em agosto de 2015 na Lava-Jato 

BRASÍLIA – Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira a libertação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que está preso preventivamente desde agosto de 2015 em decorrência das investigações da Lava-Jato. Para os ministros, apesar de as acusações contra Dirceu serem graves, ele não poderia continuar preso, já que foi condenado apenas pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, sem que a sentença tenha sido confirmada pelo tribunal de segunda instância.

Os ministros deram a Moro autorização para decretar medidas cautelares contra Dirceu, se considerar necessário. Entre as possibilidades previstas em lei, estão a proibição de falar com determinadas pessoas, o uso da tornozeleira eletrônica ou a prisão domiciliar. Essa decisão caberá exclusivamente ao juiz da primeira instância. Votaram a favor de Dirceu os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O relator, Edson Fachin, e o ministro Celso de Mello votaram pela manutenção da prisão.

Toffoli argumentou que, se sair da prisão, as chances de Dirceu voltar a praticar crimes são pequenas, já que o grupo político ao qual pertence já não está mais no poder e também não tem mais ingerência sobre a Petrobras. Ele também afirmou que a prisão preventiva não pode ser antecipação da pena – já que a sentença ainda não poderia ser executada, já que ainda não tem caráter definitivo. Lewandowski concordou com o colega.

— O que se está vendo são prisões a partir de uma decisão de primeiro grau. Isso é vedado pelo nosso ordenamento jurídico constitucional. A prisão sem o direito ao segundo grau de jurisdição causa a maior estranheza aos afeitos à defesa dos direitos fundamentais do cidadão — afirmou Lewandowski.

O ministro também criticou o excesso de prazo da prisão preventiva de Dirceu, sem condenação definitiva. No voto, Lewandowski recomendou inclusive que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª instância julgue logo o recurso do petista, para definir se ele é culpado ou inocente.

— A prisão preventiva dilatada no tempo, por quase dois anos, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Gilmar Mendes considerou as acusações contra Dirceu grave. Mas também ponderou que ele só foi condenado em primeira instância – e, portanto, tem o direito de recorrer em liberdade. Ele também reclamou da demora do TRF em julgar o recurso do réu.

— Não é o clamor público que recomenda a prisão processual. Ainda que em casos chocantes, a prisão preventiva precisa ser necessária, adequada e proporcional. Aqui temos um condenado ainda em presunção de inocência — disse Gilmar.

O primeiro voto foi do relator da Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin. Ele ressaltou que a prisão preventiva foi expedida com base na gravidade dos delitos, na habitualidade criminosa do investigado e também no risco de continuidade da prática dos crimes caso ele ficasse em liberdade. Segundo Fachin, a periculosidade de Dirceu foi comprovada por Moro ao narrar a forma e a frequência em que os crimes foram cometidos. Isso justificaria a manutenção da prisão preventiva.

Dirceu foi condenado pelo STF no processo do mensalão por corrupção em dezembro de 2012. Ele foi preso em novembro do ano seguinte. Em 2014, obteve o direito de ser transferido para a prisão domiciliar. Em 2015, voltou para a prisão, por ordem de Moro, por indícios de envolvimento com crimes da Lava-Jato. Depois disso, Dirceu foi condenado na Lava-Jato por duas vezes por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

 

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