O recurso, assinado no dia 9 deste mês pelo Senado Federal, pede que a decisão sobre transporte público gratuito nos dias da eleição seja discutida pelos parlamentares e não imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Casa, o benefício deve ser custeado pela Justiça Eleitoral, sem peso para Estados ou municípios.
O Senado diz que a decisão não leva em consideração os elementos necessários para que a gratuidade se torne possível e que não está claro como que municípios e concessionárias de transporte devem agir. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”, diz um trecho do documento. As informações são do Estadão.
“Como se vê, políticas de gratuidade no transporte público causam um choque significativo nas finanças municipais e podem resultar em aumentos explosivos nas tarifas pagas pelos passageiros […]. A isenção a ser aplicada automaticamente em 2024 provocará desequilíbrio econômico e financeiro nos contratos entre os entes federativos com as empresas de transporte”, afirma outro trecho.
A decisão do STF ocorreu em outubro do ano passado, que determinou por unanimidade a gratuidade do transporte público em dias de eleição e que a frota fosse disponibilizada integralmente. Na época, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, decidiu que a tarifa pode causar uma “grande exclusão eleitoral” e pode impedir que pessoas deixem de exercer o direito ao voto.