O juiz Eládio Pacheco Magalhães, responsável pela decisão, destacou que a utilização do carro oficial em benefício da campanha de Sérgio Reis fere a legislação eleitoral, configurando uma clara violação ao artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97. A liminar impõe que Sérgio Reis interrompa imediatamente o uso do veículo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 e possível responsabilização criminal por desobediência eleitoral.
Essa ação coloca em xeque a ética da campanha de Sérgio Reis, levantando sérias dúvidas sobre o seu compromisso com a transparência e a lisura no processo eleitoral. A tentativa de se beneficiar de recursos públicos para fins pessoais é um ataque direto à justiça eleitoral e aos princípios democráticos.